MP aciona Justiça para retirar ocupações irregulares em APP de córrego em Cuiabá

Foto: Gerada por IA

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ingressou com uma Ação Civil Pública para obrigar a desocupação de uma Área de Preservação Permanente localizada às margens do Córrego Figueirinha, em Cuiabá. A ação foi protocolada no dia 28 de abril de 2026.

Segundo o MP, a área fica na região do loteamento Golden Park, no bairro Parque Cuiabá, e apresenta avanço de ocupações irregulares, degradação ambiental e risco de contaminação do curso d’água.

De acordo com a ação, o local vem sendo ocupado desde pelo menos 2022, com construção de barracos e casas de alvenaria dentro da área protegida. Relatórios técnicos apontam que, inicialmente, quatro residências haviam sido identificadas. No levantamento mais recente, o número subiu para 11 imóveis, entre ocupados e abandonados.

Além das construções, fiscais encontraram descarte irregular de esgoto diretamente no córrego, presença de fossas negras, criação de animais e retirada de vegetação ciliar. Conforme os relatórios, essas situações aumentam o risco de contaminação da água e de agravamento dos danos ambientais.

Apesar do cenário de degradação, laudo técnico citado na ação aponta que a área ainda possui trechos preservados, com vegetação remanescente e presença de fauna aquática. Para o Ministério Público, isso demonstra que a recuperação ambiental ainda é possível, desde que haja intervenção imediata.

O MP também relatou dificuldade para identificar parte dos ocupantes. Segundo a ação, algumas pessoas se recusaram a fornecer identificação durante fiscalizações realizadas com apoio da Polícia Militar.

Diante do caso, o Ministério Público pede que a Justiça determine medidas emergenciais, como vistoria completa da área, identificação dos ocupantes, proibição de novas construções e apresentação de um plano de contenção de danos pelo Município de Cuiabá.

Ao final do processo, o órgão requer a retirada definitiva das famílias da APP, a demolição das estruturas irregulares e a recuperação ambiental da área. O MP sustenta que a ocupação é ilegal por ocorrer em área protegida por lei, destinada à preservação dos recursos hídricos, da vegetação e da biodiversidade.

A Justiça ainda deve analisar o pedido de liminar.

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