Entrou em vigor nesta quarta-feira (23) uma nova lei que aumenta as punições para crimes envolvendo o furto e o roubo de petróleo, gás natural, combustíveis, biocombustíveis e óleos lubrificantes no Brasil.
A Lei nº 15.517/2026 altera o Código Penal e também cria novos crimes contra a ordem econômica relacionados à aquisição, transporte, armazenamento e comercialização de combustíveis provenientes de atividades criminosas.
A legislação foi sancionada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira.
Furto de combustíveis poderá resultar em até 10 anos de prisão
A nova legislação estabelece pena específica de 4 a 10 anos de reclusão, além de multa, para quem furtar petróleo e derivados, gás natural, álcool combustível, biocombustíveis, óleos lubrificantes e outros combustíveis previstos na norma.
A regra vale quando os produtos forem retirados de estabelecimentos de produção ou de instalações destinadas ao armazenamento ou transporte, incluindo dutos e unidades de transporte terrestre, ferroviário, aquaviário ou aéreo.
A pena será aumentada em um terço se o crime envolver rompimento de obstáculo ou dano, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou vínculo com a empresa prejudicada, ou participação de ocupante de cargo, emprego ou função pública.
O aumento chega a dois terços quando o furto resultar em suspensão ou paralisação de atividades, desabastecimento, incêndio, poluição ambiental, lesão corporal grave ou morte.
Roubo também ganha agravantes específicos
A lei também modificou as regras aplicáveis ao roubo.
O Código Penal atualmente prevê pena básica de 6 a 10 anos de reclusão para esse crime. Com a nova legislação, o roubo dos combustíveis abrangidos pela norma passa a ser uma situação específica de aumento da pena de um terço até a metade.
Quando o crime provocar paralisação das atividades, desabastecimento, incêndio ou poluição efetiva ou potencial ao meio ambiente, o aumento poderá chegar a dois terços.
Venda de combustível roubado passa a ter punição específica
A legislação também cria crimes contra a ordem econômica para atingir quem participa da circulação dos produtos obtidos ilegalmente.
Quem adquirir, receber, transportar, armazenar, vender, distribuir ou utilizar combustível sabendo que o produto tem origem criminosa poderá ser condenado a pena de 3 a 8 anos de prisão, além de multa.
A regra alcança atividades realizadas em unidades produtoras, tanques, terminais, dutos, vagões ferroviários, caminhões-tanques, embarcações e aeronaves.
A legislação considera como atividade comercial, para esse fim, inclusive o comércio irregular ou clandestino realizado em residências.
Também passa a ser crime adquirir, receber ou manter esses produtos quando as circunstâncias indicarem que deveriam ser presumidos como provenientes de crime, como nos casos de grande diferença entre o valor real e o preço cobrado.
Nessa situação, a pena prevista é de 1 a 4 anos de prisão e multa.
Lei prevê perda de cargo público
Nos novos crimes contra a ordem econômica, a condenação poderá provocar a perda de cargo, função ou emprego público, além da inabilitação para exercício da função pelo dobro do período da pena aplicada.
A Justiça também poderá determinar a alienação antecipada de bens apreendidos quando houver risco de deterioração, perda de valor ou dificuldade para manutenção.
A Lei nº 15.517/2026 teve origem no Projeto de Lei 1.482/2019, apresentado pelo deputado Juninho do Pneu. O texto passou por alterações durante a tramitação no Congresso antes de ser sancionado e entrar em vigor.







