Motoristas que tiverem pneus, rodas, aros, suspensão ou outras partes do veículo danificadas por buracos poderão contar com um procedimento mais simples para solicitar indenização.
A medida está prevista no Projeto de Lei nº 4.804/2026, apresentado pelo deputado federal Capitão Augusto, do PL de São Paulo, na Câmara dos Deputados.
O texto estabelece regras para o ressarcimento de prejuízos provocados por buracos, valetas e outros defeitos de conservação em rodovias e vias urbanas.
A proposta alcança órgãos públicos e concessionárias responsáveis pela manutenção de vias federais, estaduais, distritais e municipais.
Pedido poderá ser feito pela internet
Pelo projeto, os responsáveis pela conservação das vias deverão criar um canal específico para receber os pedidos de ressarcimento.
O serviço também deverá ser disponibilizado de forma eletrônica, permitindo que o motorista encaminhe os documentos e acompanhe a solicitação sem precisar recorrer inicialmente à Justiça.
Para pedir a indenização, o proprietário deverá apresentar sua identificação e os dados do veículo.
Também será necessário informar o local, a data e o horário aproximado em que o dano ocorreu.
Motorista deverá apresentar fotos e orçamento
O pedido deverá conter fotografias dos danos causados ao veículo e, sempre que possível, imagens do buraco, da valeta ou do defeito existente na pista.
O motorista também deverá anexar um orçamento ou uma nota fiscal referente ao reparo necessário.
A proposta estabelece que a ausência de boletim de ocorrência não poderá, sozinha, ser utilizada como justificativa para negar o ressarcimento.
Mesmo assim, o solicitante deverá apresentar elementos que permitam relacionar o prejuízo às condições da via.
Resposta deverá ocorrer em até 30 dias
O órgão público ou a concessionária terá prazo máximo de 30 dias, contado a partir do protocolo, para analisar o pedido.
Caso a indenização seja aprovada, o responsável deverá informar como e quando o pagamento será realizado.
Se o pedido for rejeitado, a decisão deverá apresentar uma justificativa e orientar o motorista sobre os meios disponíveis para contestá-la administrativa ou judicialmente.
O prazo previsto no projeto é destinado à decisão sobre a solicitação. O texto permite que a forma e a data do pagamento sejam indicadas após a aprovação.
Órgãos deverão divulgar resultados
A proposta também determina que os responsáveis pelas vias divulguem, em seus sites oficiais, os documentos necessários e o passo a passo para a solicitação.
Deverão ser publicados dados atualizados sobre a quantidade de pedidos recebidos, deferidos e indeferidos, além do tempo médio utilizado para responder aos motoristas.
O descumprimento reiterado e sem justificativa dos prazos poderá ser comunicado ao Tribunal de Contas competente e aos órgãos de controle interno.
Projeto ainda será analisado
Na justificativa, Capitão Augusto afirma que a proposta não cria um novo direito, mas busca organizar o procedimento para a reparação de danos atribuídos à falta de conservação das vias.
Segundo o parlamentar, a ausência de uma regra padronizada faz com que muitos motoristas precisem recorrer ao Poder Judiciário para tentar receber valores de menor porte.
O Projeto de Lei nº 4.804/2026 ainda será analisado pelo Congresso Nacional. Portanto, o procedimento e o prazo de 30 dias ainda não estão valendo.






