Projeto fixa prazo de 30 dias para indenizar danos causados por buracos em vias

Foto: Gerada por IA

Motoristas que tiverem pneus, rodas, aros, suspensão ou outras partes do veículo danificadas por buracos poderão contar com um procedimento mais simples para solicitar indenização.

A medida está prevista no Projeto de Lei nº 4.804/2026, apresentado pelo deputado federal Capitão Augusto, do PL de São Paulo, na Câmara dos Deputados.

O texto estabelece regras para o ressarcimento de prejuízos provocados por buracos, valetas e outros defeitos de conservação em rodovias e vias urbanas.

A proposta alcança órgãos públicos e concessionárias responsáveis pela manutenção de vias federais, estaduais, distritais e municipais.

Pedido poderá ser feito pela internet

Pelo projeto, os responsáveis pela conservação das vias deverão criar um canal específico para receber os pedidos de ressarcimento.

O serviço também deverá ser disponibilizado de forma eletrônica, permitindo que o motorista encaminhe os documentos e acompanhe a solicitação sem precisar recorrer inicialmente à Justiça.

Para pedir a indenização, o proprietário deverá apresentar sua identificação e os dados do veículo.

Também será necessário informar o local, a data e o horário aproximado em que o dano ocorreu.

Motorista deverá apresentar fotos e orçamento

O pedido deverá conter fotografias dos danos causados ao veículo e, sempre que possível, imagens do buraco, da valeta ou do defeito existente na pista.

O motorista também deverá anexar um orçamento ou uma nota fiscal referente ao reparo necessário.

A proposta estabelece que a ausência de boletim de ocorrência não poderá, sozinha, ser utilizada como justificativa para negar o ressarcimento.

Mesmo assim, o solicitante deverá apresentar elementos que permitam relacionar o prejuízo às condições da via.

Resposta deverá ocorrer em até 30 dias

O órgão público ou a concessionária terá prazo máximo de 30 dias, contado a partir do protocolo, para analisar o pedido.

Caso a indenização seja aprovada, o responsável deverá informar como e quando o pagamento será realizado.

Se o pedido for rejeitado, a decisão deverá apresentar uma justificativa e orientar o motorista sobre os meios disponíveis para contestá-la administrativa ou judicialmente.

O prazo previsto no projeto é destinado à decisão sobre a solicitação. O texto permite que a forma e a data do pagamento sejam indicadas após a aprovação.

Órgãos deverão divulgar resultados

A proposta também determina que os responsáveis pelas vias divulguem, em seus sites oficiais, os documentos necessários e o passo a passo para a solicitação.

Deverão ser publicados dados atualizados sobre a quantidade de pedidos recebidos, deferidos e indeferidos, além do tempo médio utilizado para responder aos motoristas.

O descumprimento reiterado e sem justificativa dos prazos poderá ser comunicado ao Tribunal de Contas competente e aos órgãos de controle interno.

Projeto ainda será analisado

Na justificativa, Capitão Augusto afirma que a proposta não cria um novo direito, mas busca organizar o procedimento para a reparação de danos atribuídos à falta de conservação das vias.

Segundo o parlamentar, a ausência de uma regra padronizada faz com que muitos motoristas precisem recorrer ao Poder Judiciário para tentar receber valores de menor porte.

O Projeto de Lei nº 4.804/2026 ainda será analisado pelo Congresso Nacional. Portanto, o procedimento e o prazo de 30 dias ainda não estão valendo.

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