Proposta prevê até 12 anos de internação para adolescentes que cometerem atos análogos a crimes hediondos

Foto: Gerado por IA

Uma proposta em discussão na Câmara dos Deputados prevê aumentar para até 12 anos o período máximo de internação de adolescentes que cometerem atos infracionais análogos a crimes hediondos. Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece limite de três anos para a medida de internação.

A mudança está prevista em uma emenda apresentada pelo deputado federal Marcel van Hattem (Novo-RS) durante a análise do Projeto de Lei 488/2019. O texto principal tem como relator o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) e trata de medidas mais rígidas contra condenados por crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes.

Pela proposta, o prazo máximo de internação passaria de três para seis anos nos casos de atos infracionais cometidos com violência. Para situações análogas a crimes hediondos, a medida poderia chegar a 12 anos.

A ampliação também alcançaria determinados atos relacionados a crimes sexuais contra crianças e adolescentes e outras infrações consideradas de maior gravidade.

Transferência após atingir a maioridade

Outro ponto previsto na proposta diz respeito aos adolescentes que completarem 18 anos enquanto ainda estiverem cumprindo a medida socioeducativa.

Nesses casos, o texto prevê transferência para estabelecimento prisional comum, mas em espaço separado dos demais presos até o término do período de internação estabelecido pela Justiça.

A proposta também amplia o prazo relacionado à internação provisória e modifica dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Projeto prevê restrições contra condenados por crimes sexuais

O PL 488/2019 possui alcance mais amplo e estabelece uma série de restrições para pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes.

Entre as medidas previstas estão limitações de aproximação de escolas, creches, parques e outros locais frequentados por crianças, além da possibilidade de monitoramento eletrônico.

O texto também permite restringir o exercício de atividades profissionais voltadas ao público infantil, pedidos de guarda ou adoção e determinados contatos digitais com menores de idade.

O texto-base do projeto foi aprovado pela Câmara em maio. Entretanto, a votação não foi concluída naquele momento justamente por causa da discussão sobre a emenda que aumenta o período de internação dos adolescentes.

Mudança ainda depende de aprovação

A ampliação do período de internação para seis ou até 12 anos ainda depende da votação específica da emenda pelos deputados.

Somente depois da conclusão da análise na Câmara a proposta poderá seguir as demais etapas do processo legislativo.

Por isso, o período de até 12 anos ainda não está em vigor. A mudança depende da aprovação do Congresso Nacional e das etapas posteriores previstas no processo legislativo.

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