A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso publicou novas regras para o reconhecimento da isenção e da não incidência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A Portaria nº 097/2026 foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira, 13 de julho, e substitui a norma que regulamentava o benefício desde 2020.
Segundo a Sefaz, a atualização tem como objetivo modernizar os procedimentos administrativos, ampliar o uso dos serviços digitais e reduzir a burocracia para os contribuintes que têm direito à isenção do IPVA no Estado.
Uma das principais mudanças é a renovação automática da isenção para beneficiários que continuarem atendendo aos requisitos previstos em lei. Nesses casos, não será mais necessário apresentar novo requerimento todos os anos, exceto quando a legislação exigir comprovação periódica.
A nova regulamentação também amplia a tramitação digital. Os pedidos deverão ser protocolados, conforme a modalidade do benefício, pelo sistema e-Process ou pelo canal Sefaz Digital. As notificações sobre pendências e decisões também serão feitas de forma eletrônica.
A portaria mantém a isenção do IPVA para pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Também seguem contemplados taxistas, proprietários de veículos com mais de 18 anos de fabricação, máquinas agrícolas, tratores, ônibus urbanos adaptados para pessoas com deficiência, veículos de combate a incêndio e embarcações usadas por pescadores profissionais.
Outro ponto detalhado pela norma é a isenção destinada aos motoristas de aplicativo que utilizam veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV).
Para ter direito ao benefício, o motorista deverá possuir Carteira Nacional de Habilitação com observação de Exercício de Atividade Remunerada (EAR), estar regular junto à Fazenda Estadual, ser proprietário de apenas um veículo beneficiado e comprovar média mínima de 150 corridas mensais realizadas entre janeiro e setembro do ano anterior ao lançamento do imposto.
O reconhecimento da isenção para motoristas de aplicativo deverá ocorrer preferencialmente de forma automática, com base nas informações enviadas pelas plataformas de transporte à Secretaria de Fazenda.
Caso os dados não sejam repassados pelas plataformas ou o veículo esteja registrado em nome do cônjuge ou companheiro do motorista, o contribuinte poderá solicitar o benefício diretamente pelo Sefaz Digital.
A portaria também atualiza as regras para reconhecimento da não incidência do IPVA sobre veículos pertencentes à União, Estados, municípios, autarquias, fundações públicas, templos religiosos, partidos políticos, entidades sindicais e instituições de educação e assistência social que cumpram os requisitos legais.
O benefício poderá ser cancelado caso o contribuinte deixe de cumprir as condições exigidas, apresente documentos falsos ou forneça informações irregulares. Nessas situações, haverá cobrança do imposto devido, acrescido das penalidades previstas na legislação.
Assinada pelo secretário de Estado de Fazenda, Fábio Fernandes Pimenta, a Portaria nº 097/2026 entrou em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 125, de 29 de junho de 2020.
Os pedidos protocolados antes da nova regulamentação continuarão sendo analisados conforme as regras vigentes na época da solicitação, salvo quando a nova norma for mais favorável ao contribuinte.





