O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou que a Prefeitura de Rosário Oeste, a 133 quilômetros de Cuiabá, regularize sua estrutura jurídica, com a extinção de cargos comissionados de assessor jurídico e a realização de concurso público para contratação de advogados efetivos.
A decisão foi proferida pelo conselheiro José Carlos Novelli nesta quarta-feira (10 de junho) e atinge a gestão do prefeito Mariano Balabam (PSB).
Segundo o TCE, a Prefeitura mantinha funções jurídicas permanentes sendo exercidas por servidores comissionados, sem aprovação em concurso público. Para o tribunal, esse modelo viola a Constituição Federal, que estabelece o concurso como regra para o ingresso em funções técnicas e permanentes da administração pública.
O processo teve origem em uma representação da 5ª Secretaria de Controle Externo do TCE, que questionou a nomeação do ex-prefeito João Antônio da Silva Balbino para o cargo de assessor jurídico.
Embora ele tenha sido posteriormente exonerado, a investigação apontou uma irregularidade mais ampla: a inexistência de advogados efetivos nos quadros da Prefeitura de Rosário Oeste.
A defesa do prefeito alegou que a exoneração dos ocupantes dos cargos teria provocado a perda de objeto da representação. Também sustentou que o município tem autonomia para organizar sua estrutura administrativa e que a Constituição não obriga a criação de uma Procuradoria Municipal.
Os argumentos foram rejeitados pelo relator. Para Novelli, o problema não estava apenas na ocupação dos cargos por determinadas pessoas, mas no próprio modelo adotado pela administração municipal, que atribuía atividades jurídicas permanentes a cargos de livre nomeação.
Na decisão, o conselheiro destacou que cargos comissionados são admitidos apenas para funções de direção, chefia e assessoramento, e não para atividades técnicas e permanentes.
Entre as funções que devem ser exercidas por servidores efetivos estão a representação judicial do município, a elaboração de pareceres jurídicos, a análise de contratos administrativos e a cobrança da dívida ativa.
Com a procedência da representação, o TCE determinou que a Prefeitura encaminhe, no prazo de 90 dias, um projeto de lei à Câmara Municipal para extinguir os cargos comissionados de assessor jurídico e, se necessário, ampliar o número de cargos efetivos da área jurídica.
A Corte também fixou prazo de 360 dias para a realização de concurso público de provas e títulos destinado ao preenchimento das funções jurídicas permanentes do município.
Apesar de reconhecer a irregularidade, o relator decidiu não aplicar multa ao prefeito neste momento. O entendimento foi de que a adoção das medidas corretivas é mais adequada para garantir a regularização da situação.
O cumprimento das determinações será acompanhado pela Secretaria de Controle Externo do TCE em processo específico de monitoramento.






