TCE multa secretárias após Prefeitura realizar show de R$ 100 mil antes de formalizar contratação

A Prefeitura de Gaúcha do Norte realizou um show de R$ 100 mil em comemoração ao Dia Internacional da Mulher antes de formalizar a contratação e emitir o empenho da despesa.

O evento ocorreu em 8 de março de 2025, mas o empenho só foi emitido 16 dias depois, em 24 de março. As irregularidades foram analisadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), que decidiu aplicar multas a duas secretárias municipais.

O caso teve origem em uma Representação de Natureza Interna apresentada pela 4ª Secretaria de Controle Externo do Tribunal.

Segundo o TCE, além do empenho posterior à realização do show, documentos necessários ao processo de contratação, como justificativa da escolha do contratado, justificativa da própria contratação e pesquisa de preços, também foram produzidos somente depois do evento.

A secretária municipal de Assistência Social, Maura Terezinha Ferreira Prado, foi multada em 16 UPFs/MT. Desse total, 11 UPFs estão relacionadas à contratação do show sem processo licitatório ou contratação direta previamente formalizada e outras cinco à execução da despesa sem empenho anterior.

Já a secretária municipal de Finanças, Débora Adriana Sampietro Mathias dos Santos, recebeu multa de cinco UPFs/MT pela realização da despesa sem o empenho prévio. As penalidades deverão ser pagas com recursos próprios das responsáveis.

Gestoras alegaram falha procedimental

Durante o processo, as secretárias reconheceram que houve uma inversão na sequência das fases da despesa pública, mas sustentaram que se tratou de uma falha procedimental pontual.

Elas afirmaram que não houve dolo, fraude ou má-fé e que o serviço contratado foi efetivamente prestado, atendendo ao interesse público. Posteriormente, a situação teria sido regularizada por meio de um Termo de Reconhecimento de Dívida.

As gestoras também argumentaram que o show poderia ser contratado por inexigibilidade de licitação, por se tratar de apresentação artística regional.

O TCE, porém, não acolheu a justificativa. O Tribunal destacou que, mesmo nos casos em que a contratação direta é permitida, o processo administrativo e os documentos exigidos pela legislação precisam ser formalizados antes da prestação do serviço.

Tribunal cita nova contratação da mesma empresa

Outro ponto considerado pelo TCE foi o fato de a mesma empresa ter sido novamente contratada pelo Município em junho de 2025, também sem registro de processo licitatório.

Para o Tribunal, essa informação enfraqueceu a alegação de que o problema ocorrido em março teria sido apenas uma falha isolada.

Falha em imposto foi regularizada

A fiscalização também apontou inicialmente que não houve retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre a nota fiscal do show, de R$ 100 mil.

A possível perda de receita havia sido estimada em R$ 5 mil.

Posteriormente, foram apresentados documentos comprovando o recolhimento do imposto. Diante da regularização e da ausência de prejuízo definitivo aos cofres públicos, o TCE considerou esse ponto sanado.

Ao final, a representação foi julgada parcialmente procedente.

O Tribunal também determinou que a atual administração de Gaúcha do Norte não autorize a execução de serviços sem a emissão prévia do empenho e observe as regras previstas na legislação financeira e de contratações públicas.

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