O Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendeu a votação de uma proposta que alteraria regras internas da Câmara Municipal de Cuiabá.
A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, em Agravo de Instrumento apresentado pelo vereador Marcus Brito Jr., do PV.
A medida impede a apreciação do Projeto de Resolução nº 31.173/2026, que estava pautado para votação única na sessão desta quinta-feira, 16 de julho.
O parlamentar questiona o artigo 177, inciso XIII, do Regimento Interno da Câmara, que exige quórum de dois terços dos vereadores para aprovação de mudanças nas normas internas do Legislativo municipal.
Antes de recorrer ao TJMT, Marcus Brito Jr. havia apresentado mandado de segurança, mas o pedido liminar foi negado pela 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.
Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu, em caráter preliminar, que a regra regimental pode contrariar a Lei Orgânica do Município.
Segundo a decisão, a legislação municipal prevê que as deliberações da Câmara devem ocorrer por maioria de votos, desde que esteja presente a maioria absoluta dos parlamentares, salvo nos casos expressamente previstos pela Constituição Federal ou pela própria Lei Orgânica.
Para o magistrado, o Regimento Interno possui hierarquia inferior e, por isso, não poderia criar uma exigência de quórum qualificado sem respaldo em norma superior.
O desembargador também afastou o argumento de que o caso seria matéria restrita à autonomia do Poder Legislativo. Na avaliação dele, a controvérsia envolve a legalidade do processo legislativo e a compatibilidade das normas internas com legislação superior, o que permite análise pelo Judiciário.
Outro ponto considerado foi a urgência do caso. Como a proposta estava prevista para votação nesta quinta-feira, o magistrado entendeu que eventual rejeição por falta de quórum de dois terços poderia tornar ineficaz uma decisão judicial futura.
A decisão também menciona que o próprio Tribunal de Justiça já analisa uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a validade da mesma regra do Regimento Interno.
Com a liminar, a presidente da Câmara de Cuiabá, vereadora Paula Calil, do PL, fica impedida de incluir o Projeto de Resolução nº 31.173/2026 na pauta de votação até que o mérito do recurso seja julgado pelo TJMT.
A Mesa Diretora da Câmara deverá ser comunicada imediatamente para cumprimento da decisão.





