A desembargadora Clarice Claudino da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou pedido do empresário cuiabano José Mikhael Maluf Neto e manteve o bloqueio de R$ 60.619,98 no âmbito de uma ação de execução movida pela cooperativa Sicredi Ouro Verde MT.
O processo tem origem em uma Cédula de Crédito Bancário, firmada em 18 de maio de 2023. Conforme a ação, o saldo devedor atualmente ultrapassa R$ 1,2 milhão.
No recurso apresentado ao Tribunal de Justiça, a defesa de José Maluf alegou que ele é avalista da operação e que só teria tomado conhecimento da ação após o bloqueio judicial de valores em suas contas bancárias.
A defesa também sustentou que o montante bloqueado seria impenhorável por estar abaixo do limite de 40 salários mínimos. Além disso, pediu a substituição da penhora por um imóvel avaliado em aproximadamente R$ 1 milhão.
Outro argumento apresentado foi o de suposta violação ao contraditório e à ampla defesa, sob alegação de que o alvará teria sido expedido antes da intimação regular.
Ao analisar o pedido, a desembargadora entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários para conceder efeito suspensivo ao recurso.
Na decisão, a magistrada destacou que a jurisprudência do TJMT exige comprovação de que os valores bloqueados possuem natureza alimentar ou são destinados à subsistência do devedor, mesmo quando a quantia é inferior a 40 salários mínimos.
A relatora também apontou que a defesa não apresentou documentos como extratos bancários, comprovantes de renda ou declaração de imposto de renda capazes de demonstrar a alegada impenhorabilidade dos valores.
Com esse entendimento, o pedido foi negado e o bloqueio de R$ 60,6 mil foi mantido no processo de execução.







