Juiz nega pedido de nomeação de candidata a policial penal para atuação em Várzea Grande

Foto: Reprodução

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou o pedido de convocação e posse de uma candidata aprovada no concurso para policial penal que tentava obrigar o Estado de Mato Grosso a nomeá-la para atuar no polo de Várzea Grande. A decisão foi proferida na quinta-feira, 12 de março.

A ação foi apresentada por uma candidata identificada pelas iniciais T.S.S.A., que buscava executar uma decisão anterior proferida em ação civil pública voltada à recomposição do efetivo no sistema penitenciário estadual. No processo, ela argumentou que a decisão coletiva previa a convocação de aprovados no Concurso Público nº 01/2016 e pedia que a Justiça obrigasse o governo a efetivar sua nomeação.

Ao analisar o pedido, o magistrado concluiu que a candidata tentou converter uma decisão de alcance coletivo em um direito individual à nomeação, o que, segundo ele, não está previsto no título judicial. De acordo com a decisão, a ação civil pública determinou apenas que o Estado ampliasse o número de policiais penais nas unidades prisionais para atender à proporção mínima de um agente para cada cinco detentos, conforme parâmetro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

Embora a decisão coletiva tenha previsto a nomeação de 492 policiais penais, o juiz ressaltou que ela não indicou convocação de candidatos específicos. No despacho, ele afirmou que não é possível, na fase de execução, ampliar ou alterar o conteúdo da decisão original.

Outro fundamento adotado foi a situação da autora no concurso. Ela foi aprovada apenas em cadastro de reserva e ficou na 45ª colocação para o cargo de policial penal feminino em Várzea Grande, o que, segundo a decisão, não gera direito automático à nomeação.

Os documentos anexados ao processo indicam que as convocações realizadas até agora seguiram a ordem de classificação, alcançando candidatas entre a 18ª e a 39ª posição. A Secretaria de Justiça informou ainda a previsão de convocação de mais seis candidatas, também respeitando a lista classificatória.

O magistrado também destacou que não houve demonstração de preterição, já que não ficou comprovado que candidatas com classificação inferior foram chamadas antes da autora. Dados oficiais citados no processo apontam que o polo de Várzea Grande conta atualmente com 449 policiais penais, sendo 143 mulheres e 306 homens.

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