O Governo de Mato Grosso publicou nesta terça-feira, 17 de março, um novo decreto que redefine as regras de punição para presos em unidades penais do Estado. A medida organiza as infrações em três níveis — leves, médias e graves — e estabelece como essas condutas deverão ser investigadas e punidas administrativamente dentro do sistema penitenciário.
A nova regulamentação vale para todas as unidades penais de Mato Grosso e substitui normas anteriores. O decreto detalha situações que podem gerar sanções, como desobediência a ordens internas, perturbação da rotina do presídio, porte de objetos proibidos, desrespeito a servidores e descumprimento de regras relacionadas a visitas e circulação dentro da unidade.
Entre as faltas leves, a norma inclui condutas como uso de linguagem desrespeitosa, entrada em cela sem autorização, descumprimento de horários e desobediência a regras de higiene. Já as faltas médias abrangem provocar tumulto, esconder informações sobre infrações, abandonar trabalho sem autorização, praticar comércio interno, portar itens proibidos e atrasar o retorno ao presídio após saída autorizada.
As penalidades previstas vão de advertência verbal e repreensão por escrito até suspensão de regalias, isolamento e inclusão no regime disciplinar diferenciado, nos casos mais graves e quando houver respaldo legal. O decreto também abre a possibilidade de acordo em infrações leves, permitindo ao diretor da unidade aplicar uma advertência formal antes da instauração de processo disciplinar. Em caso de reincidência no período de seis meses, o procedimento poderá ser aberto.
O texto assegura ao preso o direito de ser informado sobre a acusação, apresentar defesa, indicar provas e participar de audiência. O prazo para a conclusão do processo disciplinar será de até 60 dias, com possibilidade de prorrogação. Em ocorrências graves, o diretor poderá determinar isolamento cautelar por até 30 dias. Também está previsto isolamento preventivo por até 10 dias, quando a medida for considerada necessária para manter a disciplina, a segurança da unidade ou a integridade do custodiado.
Outro ponto do decreto é a reorganização do Conselho Disciplinar, responsável por analisar as infrações nas unidades penais. O colegiado será formado por três servidores efetivos do sistema penitenciário, com mandato de dois anos. A norma também define prazos para reabilitação da conduta do preso, variando de três meses para faltas leves até 24 meses para infrações graves mais severas. Segundo o Governo de Mato Grosso, a medida busca atualizar as regras internas dos presídios, adequar os procedimentos à legislação vigente e dar mais segurança jurídica à apuração das faltas.






