STF mantém condenação de “Miro Louco” por homicídio em Mato Grosso

Foto: Caio Guatelli/UOL

O Supremo Tribunal Federal manteve a condenação de Miro Arcangelo Gonçalves de Jesus, conhecido como “Miro Louco”, por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão foi proferida pela ministra Cármen Lúcia, que negou seguimento ao habeas corpus apresentado pela defesa do réu.

Miro foi condenado a 21 anos e três meses de prisão sob acusação de ter ordenado a morte de Alexandre Manoel de Jesus. O crime ocorreu em outubro de 2015, no bairro Nova Esperança. Conforme a acusação, o homicídio teria sido motivado por uma dívida de R$ 200.

De acordo com a investigação, a ordem para a execução teria partido de dentro da Penitenciária Central do Estado, onde o réu estava custodiado. No julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, em setembro de 2024, foram reconhecidas a autoria e a materialidade do crime.

No recurso apresentado ao STF, a defesa sustentou ausência de provas técnicas, uso de elementos considerados irregulares e possível comprometimento do julgamento. Também pediu a anulação do júri, a realização de novo julgamento e o direito de o réu responder em liberdade.

Ao analisar o caso, a ministra Cármen Lúcia concluiu que o pedido não preenchia os requisitos legais. Segundo a decisão, o habeas corpus não é o instrumento adequado para reexaminar provas nem para revisar decisões de admissibilidade de recursos em tribunais superiores.

Com isso, a condenação permanece válida. A publicação ainda informa que Miro Arcangelo Gonçalves de Jesus soma outras 16 condenações por crimes como homicídio, roubo majorado, furto e associação para o tráfico de drogas, totalizando 93 anos de reclusão.

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