MPE aciona Justiça para barrar loteamentos clandestinos em Tangará da Serra

Foto: MPE/Ação

O Ministério Público Estadual ingressou com uma Ação Civil Pública com pedido de liminar para barrar a expansão de loteamentos clandestinos em Tangará da Serra. A medida foi proposta contra dois proprietários rurais e a própria Prefeitura, apontada pelo órgão por suposta omissão diante da comercialização irregular de chácaras em áreas próximas ao perímetro urbano.

Segundo a promotora de Justiça Itâmara Guimarães, as investigações começaram em 2022, após denúncia anônima sobre a venda de lotes rurais sem qualquer aprovação legal. Após mais de três anos de apuração, o Ministério Público identificou dois empreendimentos com características urbanas já implantadas, incluindo abertura de ruas, fornecimento de energia, abastecimento de água e presença de moradores em caráter permanente.

Um dos empreendimentos apontados fica em uma área de mais de 36 hectares, conhecida como Recanto do Ararão. Conforme a ação, o imóvel teria sido dividido em chácaras para venda sem autorização da Prefeitura e sem registro em cartório. Mesmo após tentativa de regularização, rejeitada pelo município, a ocupação teria continuado, inclusive com incidência sobre Área de Preservação Permanente.

O segundo caso envolve uma chácara de pouco mais de 5 hectares, onde teriam sido implantados cerca de 15 lotes, também sem aprovação legal. Ainda segundo o Ministério Público, houve venda de ao menos uma fração da área sem registro formal, além de ocupação parcial já consolidada.

Relatórios da Secretaria de Estado de Meio Ambiente confirmaram, em vistorias recentes, a existência de construções, moradores, infraestrutura e parcelamento irregular do solo nos dois locais. Para o MP, a situação viola a Lei nº 6.766/1979, que exige aprovação prévia do município e registro cartorial antes da comercialização de lotes.

Na ação, o órgão pede que a Justiça suspenda imediatamente a venda de lotes, impeça novas construções e barre a entrada de novos moradores nas áreas. Também solicita que a Prefeitura promova o embargo administrativo dos empreendimentos e impeça a ligação de água e energia. No mérito, o Ministério Público requer a regularização completa dos loteamentos ou, se isso não for possível, o desfazimento das áreas, indenização aos compradores e condenação por danos morais coletivos.

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