A Justiça de Mato Grosso negou o pedido liminar de habeas corpus apresentado pela defesa do policial militar Arthur Emmanuel Barbosa, preso após um caso de violência doméstica registrado em Cuiabá. A decisão foi proferida pela desembargadora plantonista Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Conforme a decisão, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva durante audiência de custódia. A defesa sustentou que a medida teria sido decretada sem provocação válida e pediu a substituição por cautelares menos severas, mas o entendimento da magistrada foi diferente.
Ao analisar o caso, a desembargadora apontou que houve manifestação do Ministério Público na audiência, o que afasta a tese de decretação de ofício. Ela também destacou entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o juiz pode fixar prisão preventiva mesmo quando o Ministério Público defende medida menos gravosa.
Na decisão, a magistrada considerou que a manutenção da prisão está fundamentada na gravidade da ocorrência, na periculosidade atribuída ao investigado, no uso de arma de fogo, no comportamento descrito nos autos e no risco de reiteração. O histórico de episódios anteriores de violência também foi citado como elemento relevante para a análise judicial.
O caso ainda não foi encerrado. Após o indeferimento da liminar, a desembargadora determinou a requisição de informações à autoridade apontada como coatora e o envio do processo à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer. Depois disso, o habeas corpus seguirá para análise do relator natural.
Segundo a publicação, o policial responde por ameaça e lesão corporal em contexto de violência doméstica.






