Justiça recupera apenas R$ 4 mil de dívida de R$ 53,9 milhões de ex-deputado

Foto: Marcos Bergamasco

A Justiça de Mato Grosso recuperou, até o momento, apenas R$ 4.335,81 dos R$ 53,9 milhões cobrados do ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo, condenado em processo relacionado a desvio de recursos públicos na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

A informação consta em processo de cumprimento de sentença movido pelo Ministério Público Estadual (MPE), em tramitação desde 2023.

De acordo com os autos, Bosaipo e os contadores José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira devem ressarcir, de forma solidária, R$ 20.243.034,64 aos cofres públicos. Além disso, o ex-deputado foi condenado ao pagamento de multa civil de R$ 33.745.575,22.

O caso tem origem em um esquema que teria usado a empresa DP Quintana Publicidade como fachada para desviar recursos públicos da Assembleia Legislativa. À época dos fatos, o prejuízo foi estimado em cerca de R$ 2,1 milhões.

Na sentença, os envolvidos foram condenados ao ressarcimento integral do dano ao erário, com correção monetária e juros desde 27 de setembro de 2001. Também foi aplicada multa civil equivalente ao valor do prejuízo, igualmente corrigida.

Apesar da condenação, a recuperação dos valores segue lenta. Até agora, foram bloqueados apenas R$ 212,27, além de um depósito identificado de aproximadamente R$ 4.123,54, quantias consideradas pequenas diante do total cobrado.

O Ministério Público também pediu o bloqueio de uma chácara localizada em Nobres, que poderá ser alvo de futura apreensão.

Diante da dificuldade em encontrar bens dos devedores, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, autorizou a prorrogação do prazo por mais 60 dias para que o MPE continue as diligências.

O magistrado também determinou o envio de ofício ao Instituto de Seguridade dos Servidores da Assembleia Legislativa, que deverá apresentar, em até 15 dias, cópias dos três últimos holerites de Bosaipo.

Segundo a decisão, a medida busca verificar eventual fonte de renda que possa embasar futuras ações de execução. O juiz ressaltou, no entanto, que a providência não representa bloqueio imediato de valores e deve observar as regras legais de impenhorabilidade.

O processo segue em andamento, com novas tentativas de localizar bens que permitam o cumprimento da decisão judicial e a recuperação dos valores devidos aos cofres públicos.

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