O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou a proibição da criação, implantação ou pagamento de acréscimos remuneratórios ou indenizatórios em órgãos do Judiciário, do Ministério Público e de outras instituições públicas sem autorização expressa da Corte.
A decisão foi proferida na quarta-feira, 6 de maio de 2026, e atinge as chamadas verbas indenizatórias do serviço público, popularmente conhecidas como “penduricalhos”. A medida alcança órgãos do Judiciário nos três níveis da Federação, além do Ministério Público, Advocacia-Geral da União, Defensoria Pública e tribunais de contas.
Segundo o despacho, a decisão foi motivada por notícias recorrentes sobre a criação de rubricas remuneratórias fora dos parâmetros já definidos pelo Supremo. Dino alertou que somente parcelas expressamente autorizadas pela tese vinculante poderão ser pagas.
O ministro também destacou que o descumprimento da decisão poderá gerar responsabilização nas esferas penal, civil e administrativa.
A determinação tem como base entendimento consolidado pelo STF em 25 de março de 2025. Na ocasião, a Corte estabeleceu, por unanimidade, limite de 35% do teto constitucional para o pagamento de compensações salariais no serviço público. Também foi definida uma redução progressiva desse percentual, com queda de cinco pontos percentuais a cada cinco anos.
Atualmente, o teto constitucional citado na decisão é de R$ 46,3 mil.
Além de barrar novos pagamentos fora dos parâmetros do STF, Dino determinou que tribunais, Ministérios Públicos, tribunais de contas e defensorias públicas publiquem mensalmente, em seus sites oficiais, os valores efetivamente recebidos por seus membros, com discriminação das rubricas remuneratórias.
Caso haja descumprimento ou divergência entre os valores divulgados e os efetivamente pagos, os gestores poderão ser responsabilizados.
Na mesma decisão, o ministro ordenou o envio de ofícios urgentes aos chefes das instituições envolvidas, incluindo o procurador-geral da República, o advogado-geral da União, o defensor público-geral federal, além de procuradores-gerais de Justiça e de Estado.
O despacho também foi encaminhado à Procuradoria-Geral da República para ciência e adoção das providências cabíveis.







