O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, sancionou a Lei nº 7.581, que proíbe a manutenção, utilização, adestramento e exibição de animais em circos, parques de diversões e outros espetáculos realizados na Capital.
A norma foi publicada na terça-feira, 7 de julho, e vale para animais de qualquer espécie, incluindo silvestres, domésticos, nativos e exóticos.
A proibição alcança circos fixos e itinerantes, parques de diversões que promovam apresentações com animais, shows de variedades e eventos similares que utilizem animais como atração principal ou secundária.
Quem descumprir a lei estará sujeito a multa de R$ 10 mil por animal. Em caso de reincidência, o valor será dobrado.
Além da multa, a legislação prevê interdição imediata do espetáculo, apreensão dos animais pelos órgãos competentes, cassação do alvará de funcionamento e impedimento de renovação da autorização por cinco anos.
A concessão de licença para instalação de circos ou espetáculos semelhantes em Cuiabá também ficará condicionada à assinatura de um termo de responsabilidade. No documento, o responsável pelo evento deverá declarar que não haverá animais na estrutura ou nas apresentações.
A fiscalização ficará a cargo do Poder Executivo municipal, que deverá regulamentar a lei e definir quais órgãos serão responsáveis pela aplicação das medidas.
Entre as pastas que poderão atuar na fiscalização estão a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e a Secretaria Municipal de Ordem Pública.
A nova legislação reforça as medidas de proteção animal em Cuiabá e impõe regras mais rígidas para eventos de entretenimento que utilizem animais em apresentações.





