Impacto Geral

STF estabelece renda de R$ 5 mil como referência para concessão da Justiça gratuita

Foto: Divulgação/Wikimedia Commons/Leandro Ciuffo

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu R$ 5 mil de renda mensal como parâmetro para a concessão da Justiça gratuita no país. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (3), por 8 votos a 2.

Na prática, quem recebe até R$ 5 mil por mês terá presunção relativa de que não possui recursos suficientes para arcar com as despesas de um processo judicial.

O valor, porém, não funciona como um limite absoluto. Pessoas com renda superior a R$ 5 mil também poderão obter a gratuidade, desde que comprovem que não possuem condições financeiras para pagar custas e demais despesas processuais.

Juiz poderá analisar patrimônio e renda familiar

Mesmo para quem recebe até R$ 5 mil, o benefício não será necessariamente automático em todas as situações.

O STF decidiu que o magistrado poderá negar a gratuidade caso identifique patrimônio, renda familiar ou outros elementos econômicos incompatíveis com a alegação de insuficiência de recursos.

O juiz também poderá solicitar documentos adicionais para confirmar as informações apresentadas pelo interessado.

Para quem recebe acima de R$ 5 mil, caberá ao próprio requerente demonstrar concretamente que o pagamento das despesas do processo comprometeria sua situação financeira.

Autodeclaração deixa de ser suficiente

O julgamento também modificou o entendimento segundo o qual uma simples declaração de insuficiência financeira poderia, em determinadas situações, ser suficiente para garantir o benefício.

O STF declarou inconstitucional o item da Súmula 463 do Tribunal Superior do Trabalho que tratava da autodeclaração de hipossuficiência.

A maioria acompanhou o entendimento apresentado pelo ministro Gilmar Mendes, que defendeu a criação de critérios objetivos para evitar pedidos sem fundamento e uniformizar a aplicação das regras.

Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Dias Toffoli acompanharam Gilmar.

O relator, Edson Fachin, apresentou posição divergente e foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia.

Regra valerá para todo o Judiciário

A discussão surgiu durante o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, que analisava dispositivos da Reforma Trabalhista de 2017 relacionados à Justiça gratuita.

Apesar de o processo ter origem em regras trabalhistas, o Supremo decidiu que os novos critérios deverão ser utilizados nos diferentes ramos do Poder Judiciário.

Os Juizados Especiais não serão afetados porque possuem regras próprias de gratuidade. O novo entendimento também não altera as condições de atendimento pela Defensoria Pública.

Valor poderá ser atualizado

O parâmetro de R$ 5 mil foi definido com base no atual limite de isenção do Imposto de Renda.

Caso a legislação altere essa faixa, o valor utilizado como referência para a gratuidade da Justiça deverá ser atualizado automaticamente.

Se não houver atualização anual da tabela do Imposto de Renda, o STF determinou que o valor seja corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

As novas regras deverão alcançar os processos ajuizados a partir da publicação da ata do julgamento de mérito.

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