A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta sexta-feira, 17 de julho, a Resolução nº 6.084/2026, que atualiza os coeficientes dos pisos mínimos do frete para o transporte rodoviário remunerado de cargas em todo o Brasil.
A atualização faz parte da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPMTRC) e define novos parâmetros para o cálculo do valor mínimo a ser pago nas operações de transporte.
Os coeficientes levam em consideração o tipo de carga transportada e a quantidade de eixos carregados do veículo.
As mudanças abrangem diferentes modalidades de transporte, incluindo carga geral, granel sólido, granel líquido, carga frigorificada ou aquecida, carga conteinerizada, carga perigosa e granel pressurizada.
A resolução também atualiza os valores aplicáveis às operações de alto desempenho e aos casos em que há contratação apenas do veículo automotor de cargas.
Os pisos mínimos do frete funcionam como referência obrigatória para a contratação do transporte rodoviário de cargas. O objetivo é garantir que os valores pagos aos transportadores cubram custos básicos da atividade.
No cálculo, são considerados fatores como combustível, manutenção, pneus, depreciação dos veículos e demais despesas operacionais.
Com a nova tabela, transportadoras, embarcadores e caminhoneiros autônomos deverão observar os parâmetros atualizados pela ANTT na formalização dos contratos e no cálculo dos fretes.
A medida passa a impactar diretamente as negociações do setor de transporte rodoviário de cargas em todo o território nacional.






