O Tribunal de Contas de Mato Grosso negou pedido liminar apresentado por vereadores de Nobres contra a Prefeitura Municipal, mas manteve em tramitação a denúncia que aponta supostas irregularidades na estrutura jurídica da administração.
A Representação de Natureza Externa foi apresentada pelos vereadores Emerson Flávio de Andrade, Arquimedes Dias Pedrozo, Zilmai Ferreira de Jesus, Valdo Silva de Almeida e Eva Valdineia Pereira.
O processo tem como alvo a gestão do prefeito José Domingos Fraga Filho, do União Brasil.
Na denúncia, os parlamentares questionam a contratação de escritórios privados de advocacia para atividades que, segundo eles, seriam permanentes da administração pública.
Os vereadores também apontam o uso de cargos comissionados em funções jurídicas, possível duplicidade de despesas, falta de transparência em contratos e supostas falhas na fiscalização do trabalho remoto de servidores da área.
Segundo os denunciantes, a Prefeitura mantém assessores jurídicos comissionados ao mesmo tempo em que contrata escritórios particulares para serviços de consultoria, assessoria, representação judicial e recuperação de créditos tributários.
Para os vereadores, funções permanentes da advocacia pública deveriam ser exercidas por procuradores concursados, conforme prevê a Constituição Federal.
Com base nesses argumentos, eles pediram ao TCE a suspensão de novas contratações de serviços jurídicos privados, a proibição de criação de novos cargos jurídicos comissionados e a instauração de auditoria na estrutura da Procuradoria do município.
Em sua defesa, o prefeito José Domingos Fraga Filho negou irregularidades. Ele afirmou que a estrutura da Procuradoria-Geral está prevista na legislação municipal e que os cargos comissionados exercem funções de direção, chefia e assessoramento, sem substituir procuradores efetivos.
O gestor também sustentou que o município iniciou o processo para nomeação de um procurador concursado e que os contratos com escritórios privados tratam de serviços técnicos especializados, como recuperação de créditos tributários, compensações previdenciárias e atualização do Código Tributário Municipal.
Ao analisar o pedido, o conselheiro Campos Neto entendeu que os vereadores não apresentaram elementos suficientes para justificar a concessão de tutela provisória de urgência.
Segundo o relator, as alegações ainda dependem de instrução processual para verificar se houve ou não irregularidades.
Na decisão, o conselheiro destacou que, em análise preliminar, os contratos questionados possuem objetos específicos e distintos das atividades ordinárias da Procuradoria Municipal.
Ele também considerou relevante o fato de a Prefeitura ter comprovado a convocação de candidato aprovado em concurso público para ocupar o cargo efetivo de procurador.
Com isso, o TCE conheceu a representação, mas negou o pedido liminar.
Apesar da negativa, o Tribunal recomendou que a Prefeitura observe rigorosamente a legislação na contratação de serviços advocatícios e na nomeação de servidores comissionados, além de garantir amplo acesso às informações públicas no Portal da Transparência.
O conselheiro também determinou que a 1ª Secretaria de Controle Externo acompanhe, dentro dos critérios de auditoria, os processos de nomeação dos servidores comissionados e a execução dos contratos administrativos citados na denúncia.
A representação continuará tramitando no TCE, que ainda deverá julgar o mérito das denúncias após a conclusão da instrução processual.






