Vereador de Cuiabá tem salário penhorado por dívida de R$ 210 mil

Foto: VG Notícias

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso manteve a penhora mensal de 30% dos vencimentos do vereador por Cuiabá Jeferson Siqueira, do PSD.

A decisão foi tomada por unanimidade e tem como objetivo garantir o pagamento de uma dívida decorrente da desaprovação das contas de campanha do parlamentar nas eleições de 2022, quando ele disputou o cargo de deputado estadual.

O valor atualizado da cobrança feita pela União é de R$ 210.884,14.

A defesa do vereador havia apresentado recurso pedindo a redução do percentual bloqueado. O argumento foi de que Jeferson já é alvo de outra penhora de 30% determinada pela Justiça Estadual e que a soma das retenções comprometeria sua subsistência e a de sua família.

O relator do caso, desembargador Marcos Machado, rejeitou o pedido e afirmou que a redução da penhora exigiria comprovação concreta das despesas mensais, da composição familiar e dos encargos financeiros do parlamentar.

Segundo o magistrado, os documentos apresentados no processo não foram suficientes para demonstrar dificuldade financeira capaz de justificar a alteração do percentual.

A defesa também questionou os cálculos usados nos autos. Os advogados sustentaram que a remuneração líquida de aproximadamente R$ 63 mil considerada no processo foi excepcional, pois teria ocorrido em razão do recebimento de abono pecuniário de férias e do terço constitucional.

Conforme a defesa, o salário líquido habitual do vereador seria de R$ 13.480,25, após os descontos obrigatórios.

No voto, o relator destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a flexibilização da impenhorabilidade de verbas salariais, desde que seja preservada a subsistência do devedor.

Para Marcos Machado, a retenção de 30% dos vencimentos, equivalente a R$ 5.777,25, está dentro dos parâmetros aceitos pelos tribunais superiores.

O desembargador também observou que o vereador informou estar em negociação com a União para um possível acordo administrativo de parcelamento da dívida.

Apesar disso, o relator afirmou que eventual revisão da penhora depende da formalização do acordo e da manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nos autos.

Com a decisão, permanece mantido o bloqueio mensal de parte do salário do parlamentar até novo entendimento judicial ou eventual acordo formalizado no processo.

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