Prazo para pedir voto em trânsito termina nesta quinta-feira em Mato Grosso

Eleitores que estarão fora do município onde possuem domicílio eleitoral no dia das Eleições Gerais de 2026 têm até esta quinta-feira (20) para solicitar a habilitação para o voto em trânsito.

Em Mato Grosso, a transferência temporária do local de votação poderá ser feita para Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis e Sinop. A medida permite que o eleitor vote em uma cidade diferente daquela onde está originalmente inscrito.

O pedido pode ser feito pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, na opção destinada à transferência temporária do local de votação, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. O prazo começou em 20 de julho e termina nesta quinta-feira, 20 de agosto.

Quem pode solicitar

Para pedir o voto em trânsito, o eleitor precisa estar com a situação regular no Cadastro Eleitoral. Quem está com o título cancelado ou suspenso não pode utilizar a modalidade.

No atendimento presencial, é necessário apresentar documento oficial de identificação com foto.

A transferência é válida somente para as Eleições 2026 e não modifica de forma definitiva o domicílio eleitoral.

Eleitor poderá votar para todos os cargos dependendo do Estado

A quantidade de cargos disponíveis para votação dependerá do local escolhido.

Se o eleitor estiver em trânsito dentro do mesmo Estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Já quem estiver em trânsito em outro Estado poderá votar apenas para presidente da República.

O voto em trânsito ocorre exclusivamente dentro do território brasileiro e não está disponível para eleitores que estejam viajando para o exterior.

Primeiro turno será em outubro

O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 está marcado para 4 de outubro. Caso seja necessário segundo turno, a votação ocorrerá em 25 de outubro.

O eleitor pode solicitar a transferência para o primeiro turno, para o segundo ou para ambos.

Quem já tiver solicitado o voto em trânsito e quiser alterar ou cancelar a habilitação também deve fazer isso até esta quinta-feira (20). Após o encerramento do prazo, o eleitor habilitado ficará impedido de votar na seção eleitoral de origem no turno para o qual solicitou a transferência.

Compartilhe :

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *