Impacto Geral

Justiça envia à PRE denúncia contra Ulysses Moraes por vídeo gravado dentro da UFR

Foto: Assessoria

A Justiça Eleitoral encaminhou à Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso (PRE-MT) uma denúncia envolvendo o ex-deputado estadual e candidato a deputado estadual Ulysses Lacerda Moraes (Podemos) pela produção de um vídeo dentro da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR).

O conteúdo, publicado no Instagram, ultrapassou 358 mil visualizações e é questionado por possível uso irregular de espaço público para finalidade eleitoral.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (14) e é do juiz Wagner Plaza Machado Junior, da 46ª Zona Eleitoral de Rondonópolis.

Vídeo foi gravado dentro do campus

A gravação ocorreu em 24 de agosto, por volta das 10h51, nas dependências da universidade.

De acordo com denúncia apresentada por meio do sistema Pardal, pessoas presentes no campus teriam sido abordadas de forma insistente e filmadas sem consentimento.

Registros analisados durante a apuração mostram pessoas manifestando recusa ou discordância diante das gravações.

O Ministério Público Eleitoral preservou digitalmente o conteúdo publicado nas redes sociais e registrou que o vídeo já havia ultrapassado 358 mil visualizações.

Ministério Público aponta produção de conteúdo eleitoral

Na análise inicial do caso, o Ministério Público Eleitoral entendeu que a situação teria ido além de uma simples gravação de imagens do campus.

Segundo o parecer citado na decisão, houve entrada na universidade, abordagem direta de pessoas e posterior utilização das reações registradas na edição de conteúdo divulgado nas redes sociais durante o período eleitoral.

Outro candidato a deputado federal também aparece relacionado ao episódio, conforme os elementos reunidos no procedimento.

UFR reforçou proibição de campanha no campus

No mesmo dia da gravação, a Universidade Federal de Rondonópolis publicou um comunicado sobre as regras eleitorais aplicáveis às dependências da instituição.

A UFR destacou que o campus é um bem público e está submetido aos princípios da impessoalidade e da neutralidade institucional.

Segundo a universidade, candidatos e cabos eleitorais não podem circular pelo local com objetivo de abordar estudantes e servidores, distribuir material de campanha ou produzir conteúdo publicitário eleitoral.

Visitas de agentes políticos só podem ocorrer mediante autorização prévia e com finalidade institucional, sem caráter de campanha.

Caso será analisado pela PRE

Ao analisar o procedimento, o juiz considerou que existem elementos que justificam uma avaliação à luz das normas eleitorais que restringem o uso de bens públicos em benefício de campanhas.

Como a gravação e a publicação já haviam ocorrido, entretanto, o magistrado entendeu que não havia mais medida preventiva a ser adotada pela 46ª Zona Eleitoral.

Por isso, o procedimento foi encerrado naquela instância e todo o material encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso.

Caberá agora à PRE-MT avaliar se existem elementos suficientes para adoção de novas providências relacionadas à candidatura de Ulysses Moraes.

A decisão não aplicou multa, cassação ou qualquer outra punição ao candidato. O encaminhamento representa apenas uma nova etapa de análise do caso.

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