Famílias de baixa renda de Juína que atendam aos critérios da Tarifa Social de Água e Esgoto passarão a contar com 50% de desconto sobre o consumo de até 15 metros cúbicos de água por mês, equivalente a 15 mil litros.
A regulamentação foi estabelecida pelo Decreto nº 1.112/2026, assinado pelo prefeito Paulo Augusto Veronese (União Brasil). Para compensar o benefício concedido aos consumidores de baixa renda, a tarifa paga pelos demais usuários será reajustada em 2,58%.
Veja quem terá direito ao desconto
Poderão ser enquadradas na Tarifa Social as famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Também poderão receber o benefício famílias que tenham entre seus integrantes uma pessoa beneficiária do BPC.
Os valores recebidos por meio do Benefício de Prestação Continuada e do Bolsa Família não serão considerados no cálculo da renda familiar para enquadramento na tarifa.
Portanto, estar inscrito no CadÚnico, isoladamente, não garante o desconto: é necessário também atender aos critérios estabelecidos.
Desconto vale para até 15 mil litros
O abatimento de 50% será aplicado sobre o consumo de até 15 m³ por mês.
Caso a residência consuma acima desse volume, a quantidade excedente será cobrada conforme a tarifa normal.
A regra segue a estrutura da Tarifa Social de Água e Esgoto criada nacionalmente pela Lei nº 14.898/2024. A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) acompanha a implementação do benefício pelos prestadores de saneamento em todo o país.
Inclusão será automática
O Departamento de Água e Esgoto Sanitário de Juína fará o cruzamento dos dados dos consumidores com os registros do CadÚnico para identificar automaticamente as famílias que se enquadram nas regras.
Caso uma família tenha direito ao benefício, mas não seja incluída automaticamente, poderá procurar o DAES.
Será necessário apresentar documento de identidade e comprovante de inscrição no CadÚnico ou de recebimento do BPC.
Demais consumidores terão reajuste de 2,58%
Para compensar financeiramente a aplicação da tarifa social, o decreto autorizou um aumento de 2,58% na tarifa dos consumidores que continuam pagando o valor integral pelos serviços de água e esgoto.
Assim, enquanto as famílias enquadradas na categoria social terão redução na cobrança dentro do limite estabelecido, os demais usuários terão reajuste tarifário.
Benefício poderá ser cancelado
O desconto poderá ser retirado se o consumidor deixar de atender ao critério de renda, fornecer informações falsas, realizar ligação clandestina, danificar equipamentos do sistema de abastecimento ou compartilhar a ligação com imóvel não cadastrado.
Antes da exclusão, porém, o DAES deverá comunicar a irregularidade ao consumidor por meio da própria fatura.
Após o aviso, a família permanecerá na categoria social por pelo menos três meses, período em que poderá regularizar a situação e evitar a perda definitiva do benefício.






