Um projeto apresentado na Câmara dos Deputados pretende reduzir em 60% as alíquotas do IBS e da CBS cobradas sobre determinados alimentos destinados à alimentação de cães e gatos no Brasil.
A proposta consta do Projeto de Lei Complementar nº 252/2026, de autoria do deputado federal Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), e altera a legislação que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo.
A medida ainda está em tramitação e não está valendo.
Redução atingiria IBS e CBS
Pelo texto, alimentos completos destinados a cães e gatos passariam a ter redução de 60% nas alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços e da Contribuição sobre Bens e Serviços.
A proposta inclui produtos classificados no código NCM/SH 2309.10.00, relacionado a alimentos para cães ou gatos acondicionados para venda a varejo.
O benefício tributário seria aplicado tanto às operações realizadas no mercado interno quanto à importação desses produtos.
É importante destacar que a proposta prevê redução de 60% do imposto, e não desconto automático de 60% no preço pago pelo consumidor. O valor efetivamente reduzido nas prateleiras dependerá de fatores como custos de produção, margens comerciais e repasse do benefício tributário.
Autor diz que medida pode facilitar alimentação adequada
Na justificativa, Julio Cesar Ribeiro argumenta que cães e gatos estão presentes em milhões de famílias brasileiras e que a alimentação representa uma das principais despesas dos tutores.
Segundo o parlamentar, a diminuição da carga tributária poderia facilitar o acesso a produtos formulados especificamente para atender às necessidades nutricionais dos animais.
O texto também ressalta que a proposta não pretende incluir as rações na Cesta Básica Nacional de Alimentos.
A intenção é utilizar um regime tributário diferenciado semelhante ao já previsto pela reforma tributária para determinadas categorias de produtos.
Benefício para ração já foi discutido na reforma tributária
A redução de impostos sobre alimentos para animais domésticos não é um debate novo no Congresso.
Durante a regulamentação da reforma tributária, parlamentares apresentaram emendas tentando incluir alimentos para cães e gatos entre os produtos submetidos a alíquotas reduzidas ou zeradas de IBS e CBS. Algumas dessas propostas não foram incorporadas ao texto final.
O novo PLP busca retomar especificamente essa discussão por meio de alteração na Lei Complementar nº 214/2025.
Projeto ainda precisa avançar no Congresso
O PLP 252/2026 foi apresentado em 10 de setembro e ainda está no início da tramitação legislativa.
Na situação mais recente disponível, o projeto aguardava despacho da Presidência da Câmara dos Deputados para definição das comissões responsáveis pela análise.
Para que a redução tributária entre em vigor, a proposta ainda precisa passar pelas etapas legislativas previstas para projetos de lei complementar e, se aprovada pelo Congresso, seguir para sanção.






