O ex-prefeito de Luciara, Fausto Aquino de Azambuja Filho, pode ser condenado a ressarcir mais de R$ 851 mil aos cofres públicos por supostos prejuízos causados pelo atraso no pagamento de contribuições previdenciárias ao INSS e de faturas de energia elétrica da Energisa.
O caso será analisado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) em sessão do Plenário Virtual prevista para ocorrer entre os dias 20 e 24 de julho.
A Tomada de Contas Especial teve origem em denúncias apresentadas por vereadores do município. Eles apontaram possíveis danos ao erário em razão da cobrança de juros, multas e correção monetária sobre dívidas acumuladas pela Prefeitura durante a gestão de Fausto Aquino.
Segundo os autos, as representações relataram parcelamentos de débitos previdenciários junto ao INSS referentes aos exercícios de 2016, 2019 e 2020. Os denunciantes sustentaram que os atrasos teriam gerado prejuízo de mais de R$ 3,3 milhões em multas e juros cobrados pela Receita Federal.
Também foram apontadas pendências junto à Energisa e ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia (CISA). No entanto, após a instrução processual, a equipe técnica do TCE concluiu que não houve dano ao erário no caso do parcelamento firmado com o consórcio de saúde, já que legislação municipal aprovou a exclusão de multas, juros e correção monetária.
Durante a apuração, o Tribunal converteu a representação em Tomada de Contas Especial para aprofundar a investigação e identificar eventuais responsáveis pelos prejuízos.
Após análise dos documentos, a Secretaria de Controle Externo concluiu que houve dano ao patrimônio público em razão do pagamento de multas e encargos financeiros por inadimplência.
Com a prescrição de parte dos fatos, o valor inicialmente apurado foi reduzido. A área técnica passou a considerar como passíveis de responsabilização apenas os prejuízos registrados entre agosto e dezembro de 2018, relacionados ao INSS, e entre dezembro de 2019 e janeiro de 2021, referentes à Energisa.
O montante final apontado pelo TCE é de R$ 851.266,07. Desse total, R$ 819.484,53 correspondem a juros e multas previdenciárias, enquanto R$ 31.781,54 são relativos a encargos incidentes sobre contas de energia elétrica.
Os auditores atribuíram responsabilidade solidária ao ex-prefeito Fausto Aquino e ao ex-secretário municipal de Finanças, Neri Florenço Ataydes. O entendimento é de que ambos tinham o dever de assegurar o cumprimento das obrigações financeiras do município.
Em sua defesa, Fausto Aquino alegou que realizou parcelamentos para regularizar os débitos e argumentou que parte das obrigações foi renegociada sem incidência de novos encargos. Também sustentou que algumas cobranças foram formalizadas após o encerramento de seu mandato.
As justificativas, porém, foram rejeitadas pela equipe técnica, que concluiu que os parcelamentos não afastam a responsabilidade pelos juros, multas e atualizações monetárias gerados pelo atraso nos pagamentos.
O Ministério Público de Contas acompanhou o entendimento da área técnica e emitiu parecer favorável ao julgamento pela irregularidade da Tomada de Contas Especial. O órgão também defendeu a condenação solidária dos dois ex-gestores à devolução integral dos R$ 851,2 mil, devidamente atualizados, além da aplicação de multas previstas na legislação do Tribunal.
O processo tem relatoria do conselheiro Antônio Joaquim e será submetido à apreciação do Plenário Virtual do TCE-MT.
A decisão poderá resultar na condenação dos ex-gestores ao ressarcimento dos valores considerados lesivos ao patrimônio público.





