A Justiça de Mato Grosso autorizou a inclusão dos depoimentos do ex-governador Silval Barbosa, do ex-secretário Pedro Jamil Nadaf e de outros colaboradores premiados como provas em uma ação de improbidade administrativa que tramita desde 2017 em Cuiabá.
A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas.
A magistrada determinou que a 7ª Vara Criminal de Cuiabá compartilhe com o processo os depoimentos prestados judicialmente em outra ação.
Além de Silval e Nadaf, serão aproveitadas as declarações de Afonso Dalberto, João Justino Paes Barros, Sílvio Cezar Corrêa Araújo, Filinto Muller e Antônio Rodrigues de Carvalho.
Também deverão ser incorporados depoimentos de testemunhas e interrogatórios de outros envolvidos no processo.
Defesa tentou impedir uso de delações
A defesa de Arnaldo Alves de Souza Neto tentou impedir que os depoimentos de colaboradores premiados fossem utilizados como prova na ação.
O argumento apresentado foi de que os colaboradores poderiam possuir interesse em uma eventual condenação dos demais envolvidos, o que, segundo a defesa, comprometeria a neutralidade das declarações.
A juíza, porém, rejeitou o pedido.
Segundo a magistrada, a condição de colaborador premiado não impede que o depoimento seja utilizado como prova emprestada.
Eventual interesse do colaborador no resultado do processo deverá ser analisado no momento da avaliação da credibilidade das declarações, e não servir como impedimento prévio para a utilização do material.
Partes poderão contestar depoimentos
Célia Vidotti destacou que as oitivas foram realizadas durante audiência judicial, com direito ao contraditório no processo de origem.
As defesas também terão nova oportunidade para questionar o conteúdo quando os depoimentos forem incorporados à ação de improbidade.
Após o compartilhamento das provas, todas as partes terão prazo de 15 dias para se manifestar.
A decisão determina ainda que apenas os depoimentos prestados na fase judicial sejam compartilhados. Declarações obtidas exclusivamente durante a investigação ficaram de fora da autorização.
No mesmo despacho, a magistrada rejeitou pedido de Levi Machado para reconsiderar uma decisão anterior, sob o entendimento de que não foram apresentados fatos novos ou argumentos jurídicos suficientes para alterar o posicionamento.
A ação de improbidade tramita desde 2017 na Justiça de Mato Grosso.






