A Justiça Eleitoral julgou improcedente a ação que acusava o Partido Progressistas (PP) de Nossa Senhora do Livramento de suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
Com a decisão, foram mantidos os registros das candidaturas femininas da legenda e afastados os pedidos de cassação de votos e de inelegibilidade dos envolvidos.
A sentença foi proferida pelo juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, da 20ª Zona Eleitoral, e publicada na terça-feira, 7 de julho, no Diário da Justiça Eletrônico.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi proposta pela Federação PSDB/Cidadania. A federação alegava que o PP teria lançado candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir a exigência legal de participação mínima de 30% de mulheres nas chapas proporcionais.
Segundo a acusação, as candidatas Ana Maria de Abreu, Benedita Saleth da Silva e Vanessa de Araújo e Silva teriam recebido pouco apoio financeiro, material e logístico durante a campanha. A ação também apontava que os recursos partidários teriam sido concentrados em candidatos homens.
Entre os indícios apresentados pela federação estavam a baixa votação das candidatas, a reduzida movimentação financeira das campanhas e a padronização das prestações de contas.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que os elementos apresentados não foram suficientes para comprovar fraude à cota de gênero. Na decisão, o juiz destacou que esse tipo de irregularidade exige prova robusta, concludente e inconteste.
As três candidatas citadas na ação tiveram votação baixa. Benedita Saleth da Silva e Vanessa de Araújo e Silva receberam quatro votos cada, enquanto Ana Maria de Abreu recebeu cinco votos.
Apesar disso, o juiz ponderou que o desempenho eleitoral reduzido não poderia ser analisado de forma isolada. A sentença também observou que candidatos homens da mesma legenda tiveram votação semelhante, como Sebastião Gonçalo da Cruz, que recebeu oito votos.
A Justiça Eleitoral também analisou as prestações de contas e apontou que não houve diferença significativa entre os valores declarados por homens e mulheres do partido.
Ana Maria de Abreu informou despesas de R$ 1.138,60; Benedita Saleth da Silva declarou R$ 1.298,60; e Vanessa de Araújo e Silva registrou R$ 1.478,20. Os valores foram comparados com os de candidatos homens da legenda, como Otacílio Manoel de Campos, com R$ 2.923,20, e Flávio Gonçalo de Oliveira, com R$ 2.023,20.
Para o magistrado, os dados indicam um padrão geral de campanha adotado pelo partido, e não uma estratégia específica para lançar candidaturas femininas apenas com o objetivo de cumprir a legislação eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela improcedência da ação. Segundo o órgão, não seria possível reconhecer fraude à cota de gênero apenas pela baixa votação, especialmente diante da existência de outros candidatos da mesma legenda com desempenho semelhante.
Com base nesses fundamentos, a Justiça Eleitoral rejeitou os pedidos apresentados pela Federação PSDB/Cidadania e extinguiu o processo com resolução de mérito. O PP não elegeu vereadores no município.





