A defesa do lobista e empresário mato-grossense Andreson de Oliveira Gonçalves protocolou manifestação no Supremo Tribunal Federal contestando a competência da Corte para conduzir o processo que apura um suposto esquema de venda de sentenças no Superior Tribunal de Justiça.
O pedido foi apresentado na sexta-feira (3).
A defesa sustenta que a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República não inclui nenhum acusado com prerrogativa de foro.
Segundo os advogados, essa condição seria indispensável para justificar a tramitação do caso diretamente no STF.
Além de Andreson, também foram denunciados a esposa dele, Mirian Ribeiro Rodrigues de Mello Gonçalves; os servidores do STJ Márcio José Toledo Pinto e Daimler Alberto de Campos; e os operadores financeiros Diego Cavalcante Gomes e João Batista da Silva.
Na peça, a PGR descreve três núcleos articulados no suposto esquema.
A investigação aponta que a suposta compra de decisões teria ocorrido em uma ação de reintegração de posse ajuizada em 2002.
O processo envolvia Cátia Regina Goldani Sarmento, Alexandre José Goldani, Cláudia Elisa Goldani e Francisca dos Reis Goldani contra o espólio de Carlos Antônio Nogueira.
O espólio era defendido pelo advogado Roberto Zampieri.
Na manifestação, a defesa de Andreson argumenta que a permanência do processo no STF violaria o entendimento consolidado da própria Corte sobre competência por prerrogativa de função.
Os advogados afirmam que não há imputação direta a autoridades com foro especial que justifique a competência originária do Supremo.
A defesa também sustenta que eventuais conexões com outras investigações em andamento não seriam suficientes para manter o caso no STF.
Segundo o argumento apresentado, essas conexões ainda seriam hipóteses sem confirmação e sem individualização de responsabilidades.
Os advogados alegam ainda que a regra de conexão processual não autoriza ampliar a competência originária da Corte.
Para a defesa, manter o processo no Supremo configuraria uma espécie de jurisdição antecipada, em desacordo com o princípio do juiz natural.
Ao final, a defesa pede o reconhecimento da incompetência do STF para julgar o caso e a remessa dos autos à instância competente.
Caso o pedido seja acolhido, o processo poderá deixar o Supremo e passar a tramitar na Justiça Federal.





