MPMT pede devolução de R$ 2,7 milhões por suposto dano ao erário em contrato da saúde

Foto: Gerada por IA

O Ministério Público de Mato Grosso ingressou com uma Ação Civil Pública para cobrar o ressarcimento de R$ 2.777.962,49 da Associação Congregação de Santa Catarina, entidade que administrou o Hospital Regional de Cáceres por meio de contrato de gestão firmado com a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.

A ação foi protocolada na 4ª Vara Cível de Cáceres, especializada em Fazenda Pública, e tem como base supostas irregularidades na execução do Contrato de Gestão nº 004/SES/MT/2011.

Segundo o Ministério Público, houve prejuízo aos cofres públicos em razão da ausência de prestação de contas de recursos repassados à entidade e da não devolução de equipamentos hospitalares pertencentes ao Estado.

A investigação teve início após o Tribunal de Contas de Mato Grosso encaminhar ao MPMT cópia de uma Tomada de Contas Especial instaurada para apurar possíveis irregularidades na gestão da unidade hospitalar.

Embora o TCE tenha reconhecido a prescrição da pretensão punitiva na esfera administrativa, o órgão apontou a permanência de indícios de dano ao erário e determinou o envio do caso ao Ministério Público para adoção das medidas judiciais cabíveis.

De acordo com a petição inicial, uma auditoria realizada pela Secretaria de Estado de Saúde apontou que a associação deixou de comprovar a aplicação de parte dos recursos públicos recebidos durante a administração do hospital.

Além disso, também teria sido constatada a não devolução de equipamentos disponibilizados pelo Estado para a execução do contrato. Parte desses bens teria sido transferida do Hospital Regional de Cáceres para o Hospital São Luiz, no mesmo município.

Durante o inquérito civil, o Hospital Regional de Cáceres informou ter realizado levantamento patrimonial por meio do Sistema Integrado de Gestão de Patrimônio. O documento teria identificado equipamentos sem registro formal de devolução e bens públicos não localizados.

Inicialmente, o dano ao erário havia sido calculado em R$ 2.088.009,03, conforme apuração da Secretaria de Estado de Saúde em 2024. Após atualização feita pela Promotoria de Justiça, o valor passou para R$ 2.777.962,49.

Na ação, o Ministério Público sustenta que a ausência de prestação de contas e a retenção de equipamentos públicos configuram graves irregularidades na gestão de recursos públicos.

Para o órgão, as condutas podem caracterizar atos dolosos de improbidade administrativa, por envolverem suposto enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação aos princípios da administração pública.

O MPMT também argumenta que o pedido de ressarcimento não estaria sujeito à prescrição, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre ações de ressarcimento ao erário fundadas em atos dolosos de improbidade administrativa.

Ao final, o Ministério Público pede que a Justiça reconheça a ocorrência do dano ao erário e condene os requeridos ao ressarcimento integral de R$ 2.777.962,49, com correção monetária e juros legais até o efetivo pagamento.

O órgão também pede a intimação do Estado de Mato Grosso para que, caso tenha interesse, passe a integrar a ação judicial.

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