Mato Grosso sanciona lei que veta tratamentos hormonais e cirurgias de transição para menores

Foto: Gerado por IA

O governador de Mato Grosso, Otaviano Pivetta (Republicanos), sancionou a Lei nº 13.432, que estabelece restrições para procedimentos de hormonioterapia e cirurgias de afirmação de gênero em crianças, adolescentes e pessoas consideradas incapazes pela legislação civil.

A norma foi sancionada nesta terça-feira (9 de junho) e é de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PL).

De acordo com o texto, tratamentos hormonais voltados à mudança de sexo, cirurgias de afirmação de gênero e procedimentos equivalentes só poderão ser realizados em pessoas maiores de idade e plenamente capazes, conforme as regras previstas no Código Civil Brasileiro.

Na prática, a lei impede que crianças e adolescentes sejam submetidos a esses procedimentos em Mato Grosso. A restrição também alcança pessoas que, mesmo maiores de idade, sejam consideradas incapazes pela legislação civil.

A nova legislação ocorre em meio a um debate nacional sobre os limites médicos, jurídicos e éticos envolvendo tratamentos relacionados à transição de gênero em menores de idade.

Em abril de 2025, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou uma resolução que vetou a prescrição de terapia hormonal cruzada para menores de 18 anos e restringiu cirurgias de transição com efeito esterilizador para menores de 21 anos.

A resolução do CFM também proibiu o uso de bloqueadores hormonais para tratamento de incongruência ou disforia de gênero em crianças e adolescentes. A exceção vale para situações clínicas reconhecidas pela literatura médica, como puberdade precoce ou outras doenças endócrinas.

O tema deve continuar gerando discussões no campo jurídico e político, já que envolve saúde pública, proteção de crianças e adolescentes, autonomia individual, competência legislativa e direitos fundamentais.

Com a sanção, a lei passa a valer em Mato Grosso e poderá ser questionada judicialmente por entidades, órgãos de controle ou representantes da sociedade civil.

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