Nilma acusa Avallone de usar documento sem validade para enganar pescadores

Foto: Instagram/ VG Notícias

A presidente da Associação do Segmento da Pesca de Mato Grosso, Nilma Silva, acusou o deputado estadual Carlos Avallone, do PSDB, de induzir pescadores ao erro ao divulgar um documento que, segundo ela, não possui validade jurídica suficiente para garantir direitos previdenciários dos trabalhadores afetados pela Lei do Transporte Zero.

A controvérsia envolve interpretações diferentes sobre os efeitos da Lei Estadual nº 12.197/2023, que restringe o transporte e a comercialização de pescado em Mato Grosso.

Nilma cita uma Nota Técnica da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, INSS, vinculada à Advocacia-Geral da União, AGU. O documento foi assinado em 31 de janeiro de 2024 e produzido no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que tramita no Supremo Tribunal Federal contra a lei estadual.

Na nota técnica, a Procuradoria do INSS alerta que a proibição da atividade pesqueira pode resultar na perda da condição de segurado especial dos pescadores artesanais. Conforme o parecer, sem o exercício regular da pesca, o INSS poderia deixar de reconhecer benefícios vinculados a essa condição, como aposentadoria especial, salário-maternidade e pensão por morte.

O documento também aponta que o recebimento de auxílio financeiro pago pelo Estado poderia ser interpretado como fonte de renda diversa da pesca, o que, segundo a análise apresentada, poderia comprometer o enquadramento previdenciário especial dos pescadores.

Por outro lado, defensores da Lei do Transporte Zero, entre eles Avallone, têm citado outro documento. Trata-se de um expediente encaminhado ao gerente executivo do INSS em Cuiabá, em resposta a uma solicitação do deputado federal Emanuelzinho.

Esse segundo documento reproduz trechos de decisão cautelar do ministro André Mendonça, do STF, e sustenta que o auxílio pecuniário criado pelo Governo de Mato Grosso tem natureza indenizatória e compensatória.

Com base nessa interpretação, o expediente afirma que a indenização prevista na Lei do Transporte Zero não causaria prejuízo à manutenção da qualidade de segurado especial nem ao recebimento do seguro-defeso.

Nilma Silva, no entanto, contesta a validade desse documento. Segundo ela, o texto não possui o mesmo peso jurídico da nota técnica da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS.

A dirigente afirma que o documento citado por Avallone seria apenas um informativo interno, sem assinatura eletrônica da presidência do INSS, sem caráter normativo nacional e sem força para garantir direitos previdenciários no futuro.

Para Nilma, os pescadores podem enfrentar dificuldades no momento de solicitar benefícios ao INSS caso confiem apenas nessa interpretação administrativa.

O site VGN informou que procurou a assessoria do INSS em Mato Grosso para esclarecer o entendimento formal sobre a situação previdenciária dos pescadores afetados pela Lei do Transporte Zero. A superintendência regional respondeu que apenas a direção nacional do órgão tem competência para se manifestar sobre o assunto.

Até o fechamento da matéria, a direção nacional do INSS não havia retornado aos questionamentos.

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