As prefeituras brasileiras poderão renegociar e quitar dívidas com a União em até 360 parcelas mensais, equivalentes a 30 anos.
A medida foi regulamentada pelo Decreto nº 13.080/2026, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quinta-feira (23). O texto estabelece as condições para o parcelamento especial previsto na Emenda Constitucional nº 136/2025.
O programa busca permitir que municípios endividados reorganizem as contas públicas e recuperem a capacidade de realizar investimentos em infraestrutura e serviços destinados à população.
Além do parcelamento, as prefeituras poderão utilizar diferentes tipos de ativos para reduzir o saldo devedor.
Entre as opções previstas estão imóveis, bens móveis, participações societárias em empresas municipais, créditos mantidos junto à União e valores inscritos em dívida ativa.
Também poderão ser consideradas receitas futuras provenientes da exploração de recursos minerais, petróleo, gás natural e geração de energia.
Juros poderão ser reduzidos a zero
As condições financeiras dependerão do volume amortizado antecipadamente e dos compromissos de investimentos assumidos pelos municípios.
As prefeituras que cumprirem os requisitos poderão ter os contratos corrigidos somente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, o IPCA, sem cobrança de juros reais.
O decreto também estabelece modalidades intermediárias com juros reais de 1% ou 2% ao ano.
Para conseguir as melhores condições, o município deverá antecipar parte do pagamento da dívida ou assumir compromissos anuais de investimentos em áreas consideradas estratégicas.
Recursos deverão financiar investimentos
Os valores economizados com a renegociação não poderão ser utilizados para despesas correntes, pagamento de salários ou custeio da estrutura administrativa.
O dinheiro deverá ser direcionado para investimentos como obras públicas, aquisição de equipamentos, veículos, maquinários e implantação de sistemas tecnológicos.
As prefeituras participantes também terão de publicar relatórios semestrais detalhando a aplicação dos recursos.
As informações serão acompanhadas e fiscalizadas pelos Tribunais de Contas.
Adesão termina em setembro
Os municípios interessados terão até 9 de setembro de 2026 para solicitar a adesão ao programa junto à Secretaria do Tesouro Nacional.
O pedido deverá ser acompanhado de uma lei autorizativa aprovada pela Câmara Municipal.
A prefeitura também precisará informar a modalidade de juros escolhida e apresentar a relação dos ativos que serão utilizados para amortizar a dívida, quando for o caso.
Município poderá perder benefícios
O decreto estabelece punições para as prefeituras que deixarem de cumprir as condições do parcelamento.
O município poderá ser excluído caso atrase as prestações, contrate empréstimos para pagar a renegociação ou não comprove a realização dos investimentos obrigatórios.
Nessas situações, os benefícios poderão ser cancelados e o saldo da dívida recalculado retroativamente, com a retomada das condições anteriores ou a aplicação de juros reais de até 4% ao ano.





