Seduc cria sistema para monitorar violência, bullying e atuação de facções nas escolas de MT

Foto: Adobe Stock

A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso criou o EducaSEG, Sistema de Segurança Escolar voltado ao registro, acompanhamento e monitoramento de ocorrências que afetem a convivência e a segurança nas unidades da Rede Pública Estadual de Ensino.

A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 496/2026/GS/SEDUC/MT e integra a Política Estadual de Prevenção, Segurança e Proteção no Ambiente Escolar.

De acordo com a norma, a plataforma deverá reunir informações sobre situações que comprometam a integridade de estudantes, profissionais da educação e o funcionamento das escolas.

Entre as ocorrências que poderão ser registradas estão agressões físicas e verbais, ameaças, bullying, cyberbullying, atuação de facções criminosas, autolesão, violência sexual, porte de armas, tráfico de drogas, invasões e vandalismo.

Também deverão ser incluídos casos de emergência médica, acidentes escolares, discriminação, furto, roubo e uso não autorizado de celulares e outros dispositivos eletrônicos.

Segundo a portaria, o EducaSEG não substitui boletins de ocorrência, comunicações ao Conselho Tutelar ou ao Ministério Público, nem os procedimentos pedagógicos e disciplinares previstos nos regimentos escolares.

O sistema funcionará como ferramenta complementar para subsidiar ações preventivas, fortalecer a mediação de conflitos e ampliar a capacidade de resposta da Seduc diante de situações de risco.

Casos considerados graves, como violência física ou sexual, ameaças com potencial lesivo, porte de armas, autolesão e situações que exigem acionamento imediato da rede de proteção ou das forças de segurança, deverão ser registrados logo após as medidas emergenciais adotadas pela unidade escolar.

A gestão escolar será responsável por alimentar o sistema e garantir a veracidade das informações inseridas. Também caberá à escola adotar os encaminhamentos necessários, como comunicação às famílias, mediação de conflitos, suporte psicossocial e acionamento dos órgãos competentes.

A portaria estabelece ainda que os dados registrados terão caráter sigiloso e deverão ser tratados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados e o Estatuto da Criança e do Adolescente.

O acesso às informações será restrito de acordo com o nível de atuação de cada usuário. Também fica proibida a divulgação de dados que permitam identificar estudantes envolvidos nas ocorrências.

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