STJ anula denúncia contra Emanuel Pinheiro em caso sobre suposta fraude na vacinação da Covid

Foto: Luiz Alves

O Superior Tribunal de Justiça anulou a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que havia recebido denúncia contra o ex-prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro em investigação sobre suposta fraude no sistema de vacinação contra a Covid-19.

A decisão foi proferida pelo ministro Ribeiro Dantas no dia 9 de maio de 2026. Com isso, o caso retorna ao TJMT para novo julgamento, especialmente sobre a legalidade e a confiabilidade das provas digitais usadas na investigação.

O Ministério Público Estadual acusa Emanuel, servidores municipais e um particular de associação criminosa, inserção de dados falsos em sistema de informação e uso indevido de bens ou serviços públicos. Segundo a denúncia, o grupo teria burlado o sistema informatizado de cadastro e liberação de vacinas para furar a fila da imunização durante a pandemia.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso havia entendido que existiam indícios mínimos de autoria e materialidade para abertura da ação penal.

No recurso ao STJ, a defesa do ex-prefeito alegou ilegalidade nas provas obtidas a partir da extração de dados de celulares apreendidos durante a Operação Capistrum. Os advogados sustentaram que os relatórios técnicos não apresentavam informações básicas sobre a cadeia de custódia das provas digitais.

Entre os pontos questionados estavam a ausência de identificação do responsável pela extração dos dados, o método utilizado, a data do procedimento e a origem do material analisado.

Ao analisar o recurso, o ministro Ribeiro Dantas afirmou que o TJMT não enfrentou de forma adequada os questionamentos apresentados pela defesa. Segundo ele, o acórdão estadual considerou demonstrada justamente a confiabilidade da prova, que era o ponto central contestado pelos advogados.

Com a decisão, o STJ não absolveu Emanuel Pinheiro nem encerrou o caso. A Corte determinou que o processo volte ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso para nova análise sobre a validade das provas digitais, a preservação da cadeia de custódia e os efeitos de eventual imprestabilidade do material no conjunto probatório.

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