O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso vai realizar uma auditoria especial em imóveis públicos negociados pela Prefeitura de Rondonópolis nos últimos quatro anos.
A determinação foi feita pelo presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, após suspeitas de irregularidades em leilões de áreas públicas do município. Um dos grupos de imóveis envolvidos possui avaliação superior a R$ 100 milhões.
A decisão foi anunciada durante sessão ordinária da Corte, realizada na terça-feira, 26 de maio. Na mesma sessão, o plenário homologou a suspensão dos leilões de 24 imóveis autorizados pela Lei Municipal nº 14.497/2025.
A suspensão já havia sido determinada no dia 18 de maio pelo conselheiro-relator José Carlos Novelli, por meio de tutela provisória de urgência.
A apuração teve início após representação apresentada pela leiloeira oficial Luzinete Mussa de Moraes Pereira. Ela apontou supostas irregularidades no credenciamento dos leiloeiros e na condução dos certames.
Segundo o relator, foram identificados indícios robustos de falhas tanto no credenciamento quanto na organização dos leilões promovidos pela Secretaria Municipal de Fazenda de Rondonópolis.
Entre os problemas citados estão a realização de dois sorteios que não estavam previstos inicialmente no edital, exclusão indevida de parte dos leiloeiros habilitados, ausência de critérios objetivos na divisão dos imóveis em lotes e falhas graves no planejamento dos certames.
O conselheiro também apontou possível violação aos princípios da transparência e da legalidade.
Outro ponto destacado foi o fato de leiloeiros credenciados terem participado da elaboração e assinatura dos próprios editais dos leilões que iriam conduzir. Para o relator, a situação pode configurar conflito de interesses e violação ao princípio da segregação de funções.
Sérgio Ricardo afirmou que a auditoria deverá verificar valores, destinação dos imóveis, editais e leiloeiros responsáveis pelas negociações.
O TCE também apontou risco de dano ao erário diante dos valores envolvidos nas alienações públicas. Para a Corte, a suspensão dos leilões não causa prejuízo à administração municipal, já que os imóveis estavam desafetados e não havia urgência para continuidade imediata dos certames.






