O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) estabeleceu horários especiais de funcionamento, ampliou a jornada de servidores e regulamentou a realização de horas extras para atender ao aumento das demandas relacionadas às Eleições Gerais de 2026.
As medidas estão previstas na Portaria nº 358/2026 e serão aplicadas entre 15 de agosto e 18 de dezembro, período que compreende algumas das principais etapas do calendário eleitoral. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro e, caso seja necessário, o segundo turno será realizado em 25 de outubro.
Atendimento será ampliado
Nos dias úteis, a Secretaria do TRE-MT e os Cartórios Eleitorais funcionarão das 7h30 às 14h30 para atendimento ao público. Nos sábados, domingos e feriados, o expediente será das 14h às 18h.
Neste sábado, 15 de agosto, haverá horário excepcional em razão do prazo final para registro de candidaturas. Na Secretaria do Tribunal, o atendimento será realizado das 9h às 19h.
Também haverá mudanças nos horários próximos às datas de votação. No dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno, o atendimento será das 8h às 14h. Em 4 de outubro, dia da eleição, o funcionamento ocorrerá das 6h às 19h. Já no dia seguinte, 5 de outubro, o expediente será das 14h às 17h.
Caso haja segundo turno, os mesmos horários especiais serão adotados nos dias 24, 25 e 26 de outubro.
Jornada passa para sete horas
Durante o período eleitoral, os servidores do TRE-MT terão jornada de sete horas diárias e 35 horas semanais nos dias úteis.
A regra também será aplicada aos servidores requisitados, removidos, cedidos e em exercício provisório no tribunal, com exceção dos casos em que o órgão de origem determine jornada inferior.
Nos dias 5 de outubro e, em caso de segundo turno, 26 de outubro, a jornada será excepcionalmente reduzida para três horas.
Hora extra terá adicional de até 100%
A portaria permite a realização de serviço extraordinário quando houver necessidade excepcional e temporária relacionada ao processo eleitoral.
Nos dias úteis, poderão ser autorizadas até duas horas extras diárias. Aos sábados, domingos e feriados, o limite poderá chegar a quatro horas por plantão.
Excepcionalmente em 15 de agosto, servidores diretamente envolvidos nas atividades de registro de candidaturas poderão cumprir até cinco horas extras.
A remuneração terá adicional de 50% nos dias úteis e aos sábados. Aos domingos e feriados, o adicional será de 100%.
O serviço extraordinário será contabilizado após a oitava hora efetivamente trabalhada e deverá ser realizado presencialmente. Horas extras feitas por teletrabalho ou dentro do regime híbrido não serão consideradas para pagamento.
O pagamento em dinheiro dependerá da disponibilidade de recursos orçamentários. Na falta de orçamento, as horas poderão ser convertidas em folgas compensatórias.
Trabalho híbrido será suspenso
Outra mudança determinada pelo TRE-MT é a suspensão do regime de trabalho híbrido na Secretaria do Tribunal durante todo o período eleitoral, entre 15 de agosto e 18 de dezembro.
A norma permite a criação de forças-tarefas para reforçar os trabalhos eleitorais, inclusive com determinadas atividades realizadas remotamente. Porém, eventuais horas extras deverão ser cumpridas presencialmente na unidade de lotação do servidor.
A portaria também transferiu a comemoração referente ao Dia do Servidor Público, originalmente marcada para 28 de outubro, para 30 de outubro de 2026.
A norma foi assinada pela presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves, em 12 de agosto.






