TRE-MT amplia jornada e autoriza adicional de até 100% em horas extras durante período eleitoral

Foto: TRE

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) estabeleceu horários especiais de funcionamento, ampliou a jornada de servidores e regulamentou a realização de horas extras para atender ao aumento das demandas relacionadas às Eleições Gerais de 2026.

As medidas estão previstas na Portaria nº 358/2026 e serão aplicadas entre 15 de agosto e 18 de dezembro, período que compreende algumas das principais etapas do calendário eleitoral. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro e, caso seja necessário, o segundo turno será realizado em 25 de outubro.

Atendimento será ampliado

Nos dias úteis, a Secretaria do TRE-MT e os Cartórios Eleitorais funcionarão das 7h30 às 14h30 para atendimento ao público. Nos sábados, domingos e feriados, o expediente será das 14h às 18h.

Neste sábado, 15 de agosto, haverá horário excepcional em razão do prazo final para registro de candidaturas. Na Secretaria do Tribunal, o atendimento será realizado das 9h às 19h.

Também haverá mudanças nos horários próximos às datas de votação. No dia 3 de outubro, véspera do primeiro turno, o atendimento será das 8h às 14h. Em 4 de outubro, dia da eleição, o funcionamento ocorrerá das 6h às 19h. Já no dia seguinte, 5 de outubro, o expediente será das 14h às 17h.

Caso haja segundo turno, os mesmos horários especiais serão adotados nos dias 24, 25 e 26 de outubro.

Jornada passa para sete horas

Durante o período eleitoral, os servidores do TRE-MT terão jornada de sete horas diárias e 35 horas semanais nos dias úteis.

A regra também será aplicada aos servidores requisitados, removidos, cedidos e em exercício provisório no tribunal, com exceção dos casos em que o órgão de origem determine jornada inferior.

Nos dias 5 de outubro e, em caso de segundo turno, 26 de outubro, a jornada será excepcionalmente reduzida para três horas.

Hora extra terá adicional de até 100%

A portaria permite a realização de serviço extraordinário quando houver necessidade excepcional e temporária relacionada ao processo eleitoral.

Nos dias úteis, poderão ser autorizadas até duas horas extras diárias. Aos sábados, domingos e feriados, o limite poderá chegar a quatro horas por plantão.

Excepcionalmente em 15 de agosto, servidores diretamente envolvidos nas atividades de registro de candidaturas poderão cumprir até cinco horas extras.

A remuneração terá adicional de 50% nos dias úteis e aos sábados. Aos domingos e feriados, o adicional será de 100%.

O serviço extraordinário será contabilizado após a oitava hora efetivamente trabalhada e deverá ser realizado presencialmente. Horas extras feitas por teletrabalho ou dentro do regime híbrido não serão consideradas para pagamento.

O pagamento em dinheiro dependerá da disponibilidade de recursos orçamentários. Na falta de orçamento, as horas poderão ser convertidas em folgas compensatórias.

Trabalho híbrido será suspenso

Outra mudança determinada pelo TRE-MT é a suspensão do regime de trabalho híbrido na Secretaria do Tribunal durante todo o período eleitoral, entre 15 de agosto e 18 de dezembro.

A norma permite a criação de forças-tarefas para reforçar os trabalhos eleitorais, inclusive com determinadas atividades realizadas remotamente. Porém, eventuais horas extras deverão ser cumpridas presencialmente na unidade de lotação do servidor.

A portaria também transferiu a comemoração referente ao Dia do Servidor Público, originalmente marcada para 28 de outubro, para 30 de outubro de 2026.

A norma foi assinada pela presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves, em 12 de agosto.

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