O vereador Michel Lucas Rocha Souza teve o mandato extinto pela Câmara Municipal de Alto Taquari após condenação definitiva por injúria eleitoral qualificada e racismo.
A medida foi adotada após o trânsito em julgado da sentença e a publicação do ato que declarou a vacância do cargo.
Michel Lucas foi condenado a 1 ano, 2 meses e 25 dias de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de 12 dias-multa.
A decisão se tornou definitiva depois que o Tribunal Superior Eleitoral não conheceu o recurso especial apresentado pela defesa.
Após ser comunicada do trânsito em julgado, a Câmara Municipal instaurou procedimento administrativo e abriu prazo para manifestação do parlamentar.
O Ministério Público Eleitoral, no entanto, sustentou que a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal definitiva produz efeitos automáticos, conforme prevê a Constituição Federal.
Em manifestação à Justiça Eleitoral, o promotor eleitoral Elton Oliveira Amaral afirmou que a perda do mandato ocorreu automaticamente com o trânsito em julgado da condenação.
Segundo o MPE, cabia ao presidente da Câmara apenas formalizar a extinção do cargo.
O órgão também destacou que a exigência de deliberação da Casa Legislativa para perda de mandato se aplica apenas aos membros do Congresso Nacional, não alcançando vereadores.
Com base nesse entendimento, o presidente da Câmara declarou a extinção do mandato no dia 19 de junho.
O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado e determinou a convocação imediata do suplente para assumir a vaga.






