A vice-prefeita de Jauru, Enércia Monteiro dos Santos (PSB), virou ré em uma ação penal eleitoral por suposta prática de compra de votos durante as eleições municipais de 2024.
A decisão foi tomada pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) nesta segunda-feira (8 de junho de 2026), após recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
A denúncia havia sido rejeitada em outubro de 2025 pelo juiz da 41ª Zona Eleitoral, Dimitri Teixeira Moreira dos Santos. Na ocasião, o magistrado entendeu que não havia provas mínimas suficientes para demonstrar a materialidade e a autoria do crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral.
Ao analisar o recurso do MPE, o juiz-membro Jean Garcia de Freitas Bezerra concluiu que o inquérito policial reúne elementos suficientes para justificar a abertura da ação penal. Segundo o voto, há depoimentos, registros telefônicos, vídeos e apreensões que indicam possível captação ilícita de votos.
De acordo com a denúncia, no dia 3 de outubro de 2024, policiais civis monitoraram a residência de Enércia após receberem informações sobre suposta distribuição de dinheiro a eleitores.
Durante a ação, uma eleitora foi abordada ao sair do imóvel e estava com R$ 500 em espécie, além de materiais de campanha do então candidato a prefeito Valdeci José de Souza, conhecido como “Passarinho” (União), da própria Enércia e de candidatos a vereador da coligação.
Conforme os autos, a mulher declarou à polícia que teria recebido os R$ 500 diretamente da então candidata a vice-prefeita em troca de voto, comparecimento a um comício eleitoral e realização de campanha em sua comunidade. Ela também afirmou que haveria promessa de pagamento de outro valor após o evento.
A investigação aponta ainda que a eleitora teria recebido santinhos de diversos candidatos para buscar apoio de outras pessoas. Dados extraídos do telefone celular da testemunha indicariam comunicações diretas entre ela e Enércia relacionadas ao suposto aliciamento eleitoral.
Durante busca realizada no imóvel da vice-prefeita, os policiais apreenderam quatro folhas de cheque assinadas em branco. Também foram encontradas quantias em dinheiro com assessores e secretários municipais que estavam no local. Somados, os valores apreendidos chegaram a aproximadamente R$ 5 mil.
Para o TRE-MT, os elementos reunidos nesta fase são suficientes para o recebimento da denúncia. A decisão não representa condenação, mas autoriza a abertura da ação penal eleitoral, etapa em que serão produzidas provas e ouvidas testemunhas para apuração definitiva dos fatos.






