A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, manteve o andamento da Ação Civil Pública que apura a morte do cão Joca durante transporte aéreo. Na decisão, a magistrada também reforçou a possibilidade de a companhia aérea ser obrigada a adotar medidas de segurança, caso seja comprovada falha na prestação do serviço.
Conforme a decisão, os embargos de declaração apresentados pela empresa foram acolhidos apenas parcialmente, com a finalidade de esclarecer pontos da manifestação anterior, sem alterar o rumo do processo.
A juíza afastou o argumento de que a companhia não poderia ser obrigada a implementar protocolos específicos para o transporte de animais. Segundo o entendimento exposto nos autos, esse tipo de obrigação poderá ser imposto se, ao final da ação, ficar demonstrado que houve falha na execução do serviço prestado.
A decisão ainda manteve a realização de perícia para aprofundar a investigação. O objetivo é verificar se a morte do animal representa um fato isolado ou se evidencia falhas estruturais nos procedimentos adotados pela empresa no transporte aéreo de animais.
A análise pericial deverá considerar documentos veterinários, as condições em que o transporte foi realizado e o cumprimento das normas estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil. A magistrada também observou que a nova portaria editada pela ANAC em 2025 não muda a apuração dos fatos, embora possa ser considerada futuramente na definição de eventuais medidas.







