A Defensoria Pública da União pediu a anulação da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que determinou a nomeação do órgão para atuar na defesa de Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do Tribunal Superior Eleitoral. A contestação sustenta que a medida violou garantias constitucionais e processuais asseguradas ao acusado.
Segundo a DPU, a decisão retirou do réu o direito de escolher o próprio advogado e foi tomada sem a observância de etapas previstas na legislação. Entre os pontos levantados, a Defensoria afirma que Tagliaferro não foi intimado pessoalmente para constituir nova defesa antes da nomeação do órgão.
A controvérsia surgiu após Moraes, em despacho de 13 de abril, destituir os advogados particulares do ex-assessor e indicar a DPU para representá-lo no processo, depois da ausência da defesa em uma audiência de instrução. O órgão, porém, sustenta que o caminho adotado não respeitou o devido processo legal.
Na petição, a Defensoria argumenta que, como Tagliaferro reside no exterior e teria endereço conhecido na Itália, seria possível realizar a intimação por mecanismos formais de cooperação internacional, em vez de substituir diretamente a defesa.
O caso envolve a ação penal em que Eduardo Tagliaferro é acusado de suposto vazamento de mensagens internas do gabinete de Alexandre de Moraes. Até o momento das publicações localizadas, o pedido de anulação ainda aguardava desdobramento processual público.







