O Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso ingressou com mandado de segurança, com pedido de liminar, contra a Diretoria da Cadeia Pública de Alta Floresta e a Secretaria de Estado de Justiça. A entidade afirma que o modelo adotado no município tem imposto a investigadores da Polícia Civil funções ligadas à custódia e à escolta de presos provisórios, o que caracterizaria desvio de função e sobrecarga de trabalho.
Segundo a ação citada pela reportagem, o problema estaria relacionado ao fluxo adotado após as prisões e audiências de custódia no chamado Núcleo de Justiça 4.0. Na prática, conforme o sindicato, policiais civis estariam sendo obrigados a permanecer com os detidos em delegacias e a realizar deslocamentos até o fórum local.
O Sinpol-MT sustenta que a Polícia Civil não dispõe de estrutura adequada para manter presos sob custódia prolongada, nem de equipamentos de contenção não letal, o que aumentaria os riscos em situações de resistência ou tentativa de fuga. A entidade também afirma que, em diversos casos, apenas um policial acompanha o custodiado, ampliando a exposição a riscos operacionais.
Outro ponto levantado pelo sindicato é que a unidade prisional estaria se recusando a receber os detidos antes da audiência de custódia. Com isso, segundo a ação, os policiais civis acabam assumindo atividades de guarda e transporte que, na avaliação da entidade, deveriam ser executadas pela Polícia Penal.
Na ação judicial, o sindicato pede que a Cadeia Pública de Alta Floresta passe a receber imediatamente os presos provisórios após a prisão, inclusive antes da audiência. Requer ainda que a escolta seja atribuída exclusivamente à Polícia Penal e que as audiências ocorram, preferencialmente, dentro da unidade prisional, inclusive por videoconferência.
A entidade também solicita que a Justiça reconheça a ilegalidade do modelo atual e determine a reorganização do fluxo de custódia no município. Até o estágio citado na matéria, o caso ainda dependia de análise judicial.







