Justiça suspende atividades em fazenda investigada por dano ambiental milionário em MT

Foto: Reprodução MPE-MT

A Justiça de Mato Grosso determinou a suspensão de atividades consideradas lesivas ao meio ambiente em uma fazenda localizada no município de Nova Maringá, a 379 km de Cuiabá.

A decisão foi proferida no dia 6 de maio de 2026 pelo juiz Pedro Antônio Mattos Schmidt, da comarca de São José do Rio Claro, em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual de Mato Grosso contra um advogado identificado pelas iniciais Z.A.

Segundo o MPE, os danos ambientais teriam ocorrido na Fazenda S.G., onde foram identificados cerca de 500 focos de calor e uso irregular do fogo em uma área de 2.134,20 hectares de vegetação nativa do Bioma Amazônico.

Na ação, o Ministério Público afirma que as queimadas teriam sido realizadas sem autorização ambiental e usadas para conversão da vegetação em pastagem. O órgão também aponta que o imóvel possui histórico de infrações ambientais.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu a probabilidade do direito apresentada pelo MPE e citou a existência de documentos técnicos que indicam degradação ambiental na propriedade.

Apesar disso, o juiz negou, neste momento, medidas mais severas solicitadas pelo Ministério Público, como bloqueio de R$ 5 milhões em bens, embargo judicial da área, suspensão de acesso a financiamentos públicos e obrigação imediata de recuperação ambiental.

Na avaliação do magistrado, ainda não há elementos suficientes que demonstrem dilapidação patrimonial ou continuidade da exploração econômica da área degradada que justifiquem medidas mais extremas antes da manifestação da defesa.

Mesmo assim, a Justiça determinou que o proprietário suspenda, no prazo de até 30 dias, qualquer atividade lesiva ao meio ambiente realizada sem autorização ou em desacordo com as normas ambientais.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 3 mil.

O Ministério Público também destacou na ação os impactos das queimadas na saúde pública, principalmente durante o período de estiagem, quando há aumento de doenças respiratórias associadas à fumaça.

O processo segue em tramitação, e a defesa ainda deverá se manifestar nos autos.

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