Justiça mantém cancelamento de contrato de R$ 54,9 milhões para reconhecimento facial em MT

Foto: Christiano Antonucci - Secom - MT

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve o cancelamento de uma contratação para implantação de uma solução de reconhecimento facial e videomonitoramento no Estado. O valor global pretendido pela empresa responsável pelo serviço chegaria a R$ 54,9 milhões.

A decisão foi proferida pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, que negou recurso apresentado pela empresa Facepass Soluções de Acesso Ltda. Com isso, permanece cancelado o item 007 do Pregão Eletrônico nº 001/2025, realizado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso.

O processo envolvia a formação de uma ata de registro de preços para uma futura contratação de equipamentos e tecnologias de videomonitoramento e reconhecimento facial.

A Facepass venceu o item ao apresentar uma proposta de R$ 305 por licença. A Ata de Registro de Preços nº 004/2025 registrou a quantidade de 5 mil unidades, alcançando o valor total de R$ 1,525 milhão.

A empresa, no entanto, alegou que as regras do edital e os esclarecimentos apresentados pela Administração Pública indicavam que a cobrança seria mensal. O sistema poderia utilizar até 5 mil câmeras simultaneamente durante um período de 36 meses.

Com base nesse entendimento, a empresa pediu que a ata fosse alterada para registrar o valor acumulado de R$ 54,9 milhões.

O Governo de Mato Grosso contestou o pedido e argumentou que a mudança alteraria elementos fundamentais do objeto licitado. Segundo o Estado, a necessidade administrativa corresponderia a 180 mil licenças-mês, considerando as 5 mil unidades durante os 36 meses.

Esse quantitativo, porém, não teria sido submetido à disputa entre as empresas participantes do pregão. Por esse motivo, a correção não poderia ser realizada depois da conclusão do procedimento licitatório.

Ao analisar o recurso, a desembargadora considerou que a alteração solicitada não representava apenas a correção de um erro formal. Para a magistrada, a medida modificaria substancialmente a quantidade e o valor da contratação.

A decisão destacou que uma mudança desse porte poderia comprometer princípios que devem orientar as licitações públicas, como legalidade, igualdade entre os concorrentes, transparência, competitividade e julgamento objetivo.

O Tribunal também reconheceu que não houve questionamento sobre a boa-fé da Facepass. A empresa foi habilitada, aprovada na prova de conceito e declarada vencedora do item.

Apesar disso, a relatora entendeu que a aprovação no processo licitatório não garante a manutenção de uma ata quando a Administração identifica uma incompatibilidade entre as condições registradas e a necessidade real do serviço público.

Com a decisão, a empresa não poderá obrigar o Governo de Mato Grosso a alterar a ata para incluir o valor global de R$ 54,9 milhões.

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