Pais, responsáveis legais e cuidadores que acompanham pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), outras condições do neurodesenvolvimento, deficiência ou mobilidade reduzida passam a ter atendimento prioritário nos serviços públicos municipais de saúde de Colíder, em Mato Grosso.
O direito está previsto na Lei nº 3.558, promulgada pela Câmara Municipal na quinta-feira (17). A legislação entrou em vigor na data de sua publicação.
A nova norma garante preferência em filas, guichês e setores de atendimento das unidades de saúde. A prioridade também alcança o agendamento de consultas, exames e outros serviços oferecidos pela rede municipal.
A legislação prevê ainda maior agilidade na realização de consultas e procedimentos. No entanto, os critérios médicos de classificação de risco continuam sendo respeitados, principalmente nos casos de urgência e emergência.
Comprovação poderá ser exigida
Para ter acesso ao atendimento prioritário, poderá ser solicitada a apresentação de laudo médico ou outro documento que comprove a condição da pessoa acompanhada.
O responsável também poderá ter que apresentar documentação que comprove sua condição de responsável legal ou cuidador.
A lei determina ainda que as unidades municipais de saúde instalem placas em locais visíveis para informar a população sobre o direito ao atendimento prioritário.
O Poder Executivo municipal ficará responsável por regulamentar os procedimentos necessários para a aplicação da medida.
A norma teve origem no Projeto de Lei nº 149/2026, de autoria da vereadora Joize Marques (Podemos), primeira-secretária da Câmara Municipal de Colíder. Conforme a publicação, o texto foi promulgado pelo Legislativo após sanção tácita.





