A concessionária Águas de Confresa teve mantida uma multa de R$ 659.925 por falhas no abastecimento de água no bairro Colina Park, em Confresa. A penalidade foi aplicada após monitoramentos apontarem pressão da rede abaixo do nível mínimo estabelecido pela fiscalização.
O valor corresponde a 2.500 UPF/MT e a infração foi classificada como gravíssima pela Agência Municipal de Regulação e Fiscalização (AGIRF).
No primeiro monitoramento, realizado entre os dias 14 e 22 de julho, a rede foi acompanhada durante 196 horas. Segundo a fiscalização, a pressão ficou abaixo de 10 metros de coluna d’água durante 127 horas, correspondentes a 64,8% do período analisado. Em uma das medições, houve registro de pressão negativa.
Após a constatação, a concessionária foi notificada e recebeu prazo de 24 horas para iniciar providências destinadas a corrigir o problema.
Segundo monitoramento apontou piora
Uma nova fiscalização foi realizada entre os dias 28 e 30 de julho. Desta vez, das 55 horas monitoradas, a pressão ficou abaixo do mínimo durante 53 horas, representando 96,36% de todo o período analisado.
Diante da persistência e do agravamento da situação, a AGIRF aplicou a multa de 2.500 UPF/MT, equivalente a R$ 659.925 em setembro de 2026.
Empresa contestou penalidade
Em sua defesa, a Águas de Confresa pediu o cancelamento da multa ou, alternativamente, a conversão da penalidade em advertência ou a redução do valor.
A concessionária questionou a competência da agência para aplicar a sanção, considerou inadequado o prazo de 24 horas e contestou os elementos técnicos utilizados na fiscalização. A empresa também apresentou medições próprias, que indicavam pressões de 13 e 11 mca em determinados momentos.
A Assessoria Jurídica da AGIRF, entretanto, entendeu que medições pontuais não eram suficientes para afastar os resultados obtidos durante o monitoramento contínuo e automatizado.
O parecer também reconheceu que não havia reincidência técnica formal, já que não existia penalidade anterior definitiva em outro processo. Essa conclusão, porém, não alterou o valor da multa, uma vez que a reincidência não havia sido utilizada como fator de aumento da penalidade.
O parecer foi elaborado em 26 de agosto e publicado nesta sexta-feira (18). A multa foi mantida integralmente.





