O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), extinguiu sem analisar o mérito uma ação apresentada pelo deputado federal Zé Trovão (PL-SC) que buscava impedir o reajuste de 15,04% dos benefícios do Bolsa Família.
A decisão foi tomada na quinta-feira (17). A representação havia sido apresentada contra o presidente da República e candidato à reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Zé Trovão sustentava que o aumento anunciado durante o período eleitoral poderia configurar conduta vedada pela legislação.
O reajuste eleva o valor mínimo garantido pelo Bolsa Família de R$ 600 para R$ 691. A mudança foi oficializada pelo Decreto nº 13.120, publicado em 17 de setembro, e produzirá efeitos financeiros a partir de outubro.
Ação foi encerrada por questão processual
Ao analisar a representação, André Mendonça concluiu que Zé Trovão não tinha legitimidade para ajuizar a ação contra um candidato à Presidência da República.
Segundo a decisão, candidatos podem propor determinadas ações eleitorais observando a circunscrição da eleição disputada. Zé Trovão concorre a deputado federal por Santa Catarina, cuja circunscrição é estadual, enquanto a disputa presidencial tem abrangência nacional.
Com isso, Mendonça reconheceu a ilegitimidade ativa do parlamentar e extinguiu o processo sem resolução do mérito.
O ministro ressaltou que a decisão não representa julgamento sobre a legalidade ou constitucionalidade do reajuste do Bolsa Família nem define se a medida se enquadra nas restrições previstas na legislação eleitoral para concessão de benefícios em ano de eleição.
Reajuste acompanha inflação acumulada
O Decreto nº 13.120 estabelece que os valores do programa sejam corrigidos pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026.
Além do benefício complementar mínimo de R$ 691, o Benefício de Renda de Cidadania passa para R$ 164 por integrante e o Benefício Primeira Infância para R$ 173, conforme o decreto federal.





