A empresa SEMEC – Serviços de Engenharia e Construções Ltda. acionou o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso para denunciar supostas irregularidades na condução de um contrato de obra pública da Prefeitura de Santa Cruz do Xingu.
O contrato, firmado em 2022 no valor inicial de R$ 1,14 milhão, previa a execução de pavimentação asfáltica e drenagem pluvial no município. Conforme a representação, a execução da obra teria enfrentado atrasos desde o início, incluindo demora de aproximadamente seis meses para emissão da ordem de serviço.
De acordo com a denúncia, durante a execução foram assinados termos aditivos que prorrogaram prazo e valores contratuais. As justificativas apresentadas incluíam fatores climáticos, como o período de chuvas intensas, além de entraves burocráticos internos.
A empresa sustenta que, ao final, a obra foi considerada integralmente concluída pela administração municipal, restando apenas pendências administrativas. Ainda assim, afirma que teve negado o pedido de reajuste anual previsto em contrato, calculado com base no Índice Nacional de Custo da Construção.
Segundo a construtora, o município atribuiu os atrasos à própria empresa para justificar a negativa, apesar de anteriormente ter usado outras razões para embasar as prorrogações contratuais. A representação também aponta que um parecer jurídico interno teria reconhecido inconsistências nesse entendimento e recomendado nova análise do pedido.
Diante do impasse, a empresa pediu ao TCE uma medida urgente para suspender os efeitos da decisão administrativa e determinar a reabertura do processo de reajuste. O relator do caso, no entanto, indeferiu o pedido liminar neste momento, embora tenha reconhecido a relevância dos fatos apresentados.
Com isso, o caso segue em tramitação no Tribunal de Contas, que ainda deverá aprofundar a análise sobre a regularidade da condução contratual e da negativa de recomposição inflacionária.







