Impacto Geral

Justiça nega retorno de Arcanjo à prisão e extingue penas que somavam 19 anos

Foto: MidiaNews

A Justiça de Mato Grosso concedeu livramento condicional a João Arcanjo Ribeiro, de 75 anos, e rejeitou o pedido do Ministério Público Estadual para que ele retornasse ao regime fechado.

A decisão também reconheceu o indulto de três condenações antigas que, juntas, somavam 19 anos e quatro meses de prisão, além das respectivas penas de multa.

A decisão foi proferida na terça-feira (15) pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, responsável pela execução penal.

Com o benefício, Arcanjo permanecerá em liberdade durante o saldo restante da execução, desde que cumpra uma série de condições estabelecidas pela Justiça.

Ministério Público pediu retorno ao regime fechado

O pedido para que Arcanjo voltasse à prisão ocorreu depois que uma nova guia de execução foi incluída no processo.

O documento se refere a uma condenação definitiva de 12 anos e dois meses de reclusão por lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Diante da inclusão dessa pena, o Ministério Público defendeu a unificação das condenações e o retorno de Arcanjo ao regime fechado.

A magistrada, porém, concluiu que ele já havia cumprido o período necessário para ter direito ao livramento condicional.

Justiça considera mais de 23 anos de cumprimento

João Arcanjo foi preso em 11 de abril de 2003.

Ele passou ao regime semiaberto em fevereiro de 2018 e, em outubro de 2020, progrediu para o regime aberto.

Para analisar o novo pedido, a Justiça manteve abril de 2003 como marco inicial para o cálculo dos benefícios e considerou também períodos de prisão preventiva e dias de pena reduzidos por meio de remição.

Segundo o cálculo utilizado na decisão, Arcanjo já contabiliza aproximadamente 23 anos e oito meses de cumprimento de pena.

Para a concessão do livramento, foram considerados necessários 16 anos, oito meses e 20 dias.

Três condenações são extintas por indulto

Na mesma decisão, a magistrada reconheceu a aplicação do indulto previsto no Decreto Presidencial nº 7.648/2011 a três condenações.

Uma delas era de 11 anos e quatro meses, envolvendo crimes de lavagem de dinheiro, gestão de instituição financeira sem autorização e associação criminosa.

Outra pena, de cinco anos, estava relacionada a crime tributário.

A terceira, de três anos, era por descaminho.

As três condenações totalizavam 19 anos e quatro meses de prisão.

As penas de multa vinculadas a esses processos também foram declaradas extintas.

Duas condenações permanecem na execução

A decisão não significa a extinção de todas as penas de João Arcanjo.

Permanecem na execução uma condenação de 19 anos por homicídio qualificado e outra de 12 anos e dois meses por lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

No caso da pena por homicídio qualificado, a Justiça considerou necessário o cumprimento de dois terços, equivalente a 12 anos e oito meses.

Para a condenação de 12 anos e dois meses, foi considerada a fração de um terço.

Mesmo com essas condenações ainda existentes, a juíza concluiu que o tempo já cumprido permite o livramento condicional.

Indulto de 2022 foi negado

A defesa também tentou extinguir a pena de 12 anos e dois meses com base no Decreto Presidencial nº 11.302/2022.

Esse pedido foi rejeitado.

Segundo a decisão, Arcanjo não havia alcançado, até 25 de dezembro de 2022, o período mínimo necessário para receber o benefício em razão das regras aplicáveis à combinação das condenações.

Também permanece válida a cobrança de 366 dias-multa relacionada ao processo por lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

A defesa recebeu prazo de dez dias, após a intimação, para comprovar o pagamento, pedir parcelamento ou demonstrar eventual impossibilidade financeira.

Arcanjo terá que cumprir regras

O livramento condicional impõe condições para que João Arcanjo permaneça fora da prisão.

Entre elas estão comparecer a cada três meses ao órgão responsável pela fiscalização para informar suas atividades e atualizar o endereço.

Ele também não poderá mudar de comarca sem comunicar a Justiça, deixar o país sem autorização judicial, portar arma de fogo ou praticar nova infração penal.

Caso essas regras sejam descumpridas, o livramento condicional poderá ser revogado.

Até a formalização do benefício, João Arcanjo permanece submetido às regras do regime aberto.

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