Os municípios brasileiros que se destacarem na implantação de políticas públicas voltadas à população idosa poderão receber o título de “Cidade Amiga do Idoso”.
A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e busca reconhecer cidades que adotem iniciativas destinadas a garantir tratamento digno, inclusão social e melhores condições de vida durante o processo de envelhecimento.
Para disputar o reconhecimento, o município deverá comprovar que possui um conjunto de programas e políticas capazes de promover a participação social, cultural e política das pessoas idosas.
Também serão analisadas ações voltadas ao envelhecimento ativo e à ampliação da autonomia, da segurança e da qualidade de vida dessa parcela da população.
Entre os critérios previstos estão iniciativas nas áreas de transporte, moradia, saúde, comunicação acessível, participação social, respeito, inclusão, oportunidades de emprego e segurança.
A avaliação também deverá considerar a adaptação de prédios públicos, calçadas, praças e outros espaços abertos para garantir acessibilidade e melhores condições de circulação.
Conselho avaliará os municípios
As candidaturas serão analisadas por um conselho formado por representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais.
O grupo também deverá contar com integrantes de entidades que representam os interesses da população idosa.
Caberá ao conselho estabelecer os critérios de avaliação, analisar os programas apresentados e acompanhar o cumprimento dos compromissos assumidos pelos municípios reconhecidos.
Título valerá por três anos
As cidades contempladas poderão utilizar oficialmente o título de “Cidade Amiga do Idoso” pelo período de três anos, inclusive em documentos públicos e ações institucionais.
Durante esse prazo, as prefeituras deverão comprovar que as políticas apresentadas continuam sendo executadas e que os compromissos assumidos foram efetivamente implantados.
O município poderá perder o título caso deixe de cumprir as obrigações estabelecidas. Nessa situação, o cancelamento do reconhecimento deverá ser divulgado nacionalmente.
Os procedimentos para inscrição, avaliação e concessão do título ainda serão definidos em regulamentação do Poder Executivo.





